Consumidor deve ficar atento ao realizar troca de presentes de Natal

Regras variam conforme o tipo de compra e a existência de defeito no produto. (Foto: Manuela Santos)

*Com informações da Agência Brasil

O primeiro dia útil após o Natal é conhecido como o “dia das trocas”, mas os direitos do consumidor variam de acordo com a forma de compra e com a situação do produto. Segundo orientações do Procon do Rio de Janeiro, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece regras diferentes para compras em lojas físicas, aquisições feitas pela internet e casos em que o presente apresenta defeito.

Nas compras realizadas em lojas físicas, o CDC não obriga o comerciante a trocar produtos por motivo de gosto pessoal, tamanho, cor ou modelo. Nesses casos, a troca depende exclusivamente da política adotada pelo estabelecimento. Muitas lojas oferecem a possibilidade como forma de fidelizar clientes, mas podem impor condições, como prazos específicos, apresentação da nota fiscal e manutenção da etiqueta original.

Essas regras devem ser informadas de maneira clara ao consumidor no momento da compra. Caso a loja anuncie a possibilidade de troca, ela passa a ser obrigada a cumprir o que foi prometido.

Para compras feitas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, telefone ou aplicativos, o consumidor tem garantido o direito de arrependimento. O prazo é de até sete dias, contados a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. Nessa situação, a desistência pode ocorrer sem necessidade de justificativa, e o fornecedor deve arcar com os custos da devolução, incluindo o frete.

Quando o presente apresenta defeito, as regras são as mesmas para compras físicas e online. O consumidor pode reclamar do vício em até 90 dias para produtos duráveis, como eletrodomésticos, roupas e celulares, e em até 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos. Após a reclamação, o fornecedor tem até 30 dias para resolver o problema.

Se o defeito não for solucionado dentro desse prazo, o consumidor pode escolher entre a troca do produto por outro equivalente, a devolução do valor pago — com correção monetária — ou o abatimento proporcional do preço. Em casos de produtos considerados essenciais, como geladeiras, não é necessário aguardar os 30 dias para conserto, sendo possível optar imediatamente por uma dessas alternativas.

O Procon orienta ainda que os custos de envio ou postagem do produto para troca ou reparo devem ser assumidos pelo fornecedor. Para evitar problemas, o consumidor deve guardar a nota fiscal, recibos e termos de garantia, além de manter a etiqueta do produto intacta.

Produtos importados comprados em lojas físicas ou sites brasileiros seguem as mesmas regras aplicadas aos produtos nacionais e devem apresentar informações obrigatórias em língua portuguesa.