O voto é a solução, “Em quem votar?” é a questão!

Sérgio Corrêa, jornalista e radialista.

Primeira Parte
O título foi escolhido para evidenciar a importância da política na vida das pessoas, assim como o interesse pela política, expresso pelo ato de votar.

Neste momento em que a Zona Sul vive transtornos causados por um ciclone, somos contemplados com a possibilidade de análise comparativa entre as ações e discursos dos gestores da antiga CEEE e da atual Equatorial, bem como os argumentos do Governador em prol da privatização, antes, e o silêncio dele, agora, diante da situação.

Em 3 de outubro de 2019, escrevi, antecipando aqui na coluna Ponto e Vírgula, o que aconteceria caso a CEEE fosse privatizada. Leia abaixo parte do tópico da coluna na referida edição:

“Ponto e vírgula
Por Sérgio Corrêa
3 de outubro de 2019
A CEEE “por enquanto” é uma empresa pública que não visa lucro, mas sim o bom atendimento aos clientes/consumidores. Por esse motivo, aconselho você, leitor, que recorte do jornal esta coluna e guarde como recordação de um tempo em que os consumidores são bem atendidos.

Faço esta manifestação porque a empresa privada que atuar no lugar da nossa CEEE terá como objetivo maior o lucro na prestação dos serviços. Nesse caso, é possível prever que o lucro terá como adversários a geografia da região, as longas distâncias, o número de pequenos consumidores, as redes deterioradas por dentro de banhados e outros locais de difícil acesso, além de outras situações adversas. Isso nos leva a refletir que: ou pagaremos caro pelo fornecimento de energia ou teremos serviços de péssima qualidade.

Recorte esta coluna para lembrar da história, pois ela volta acontecer. Leonel de Moura Brizola, por falta de investimentos e falta de energia para as indústrias e para a cidade de Porto Alegre, em 13 de maio de 1959 publicou no diário oficial do Rio Grande do Sul o decreto de expropriação da filial da Bond and Share – a agora estatal CEEE –, comprando a filial pelo preço simbólico de 1 cruzeiro, estabelecendo algumas condições. O estado depositou o dinheiro e solicitou a emissão de posse, acatada pelo juiz Borges Fortes.”
Link: https://www.jornaltradicao.com.br/regiao/colunistas/ponto-e-virgula-9/

O VOTO É A SOLUÇÃO, “EM QUEM VOTAR?” É O PROBLEMA II
Depois da passagem do ciclone, na noite da última quarta-feira (12) e madrugada de quinta-feira (13), restaram inúmeros problemas causados por ele aqui na Zona Sul. Dentre os problemas, o que mais impactou na vida das pessoas e das comunidades em diversos municípios foi a falta de energia elétrica.

Na última segunda-feira (17), prefeitos da Zona Sul foram recebidos pelo representante da CEEE Equatorial em Porto Alegre, quando puderam expor a situação caótica vivida na região e solicitar agilidade nos serviços.

Prefeitos e vereadores da Zona Sul cruzaram os braços quando a maioria dos deputados estaduais rasgaram a Constituição gaúcha que exigia o plebiscito, isto é, o voto dos gaúchos permitindo ou não a venda da CEEE e outras estatais. Então, os deputados alteraram a lei e autorizaram o senhor Governador Eduardo Leite a vender e privatizar a CEEE.

E os prefeitos e vereadores o que fizeram? Assistiram tudo inertes e, junto com os deputados, contemplaram o desejo do Governador de vender a empresa.

Prefeitos, vereadores e deputados não tiveram sequer a competência de propor ao Governo do Estado um modelo de gestão que tornasse a CEEE mais competitiva, amparada por legislação que garantisse agilidade, extinguindo a morosidade estatal. Nada disso foi feito!
Prefeitos, vereadores e deputados tinham a obrigação política de impor à CEEE Equatorial a criação de um comitê de mediação, e ainda, alguma lei que garantisse o mínimo poder de coerção do Estado em defesa dos cidadãos nos casos de atendimento precário por parte da CEEE Equatorial.

Nada disso foi feito! Agora não adianta ir a Porto Alegre demostrar que estão fazendo algo, pois, pasmem amigo(as) leitores, a CEEE Equatorial está amparada na legislação imposta pela Agência Nacional de Energia Elétrica, a ANEEL, às distribuidoras. Sendo assim, poderá deixar consumidores sem energia elétrica pelo tempo que necessitar para efetuar o conserto, inclusive ultrapassando 30 dias ou mais, e não sofrerá multa e nem restrição no quesito produtividade.

Na próxima edição do jornal, leia a segunda parte desse conteúdo preparado exclusivamente para esclarecer você, leitor(a) da coluna.

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