Exame toxicológico (categorias C, D e E)

Continuando o papo sobre principais mudanças na renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), veremos hoje sobre exame toxicológico.

Como deve ficar:
Exame toxicológico é mantido como está no CTB. Ele serve para verificar o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção.
Quem tem menos de 70 anos também terá que se submeter ao exame a cada 2 anos e meio, independentemente da validade da CNH. O objetivo é impedir que eventual mudança do prazo da carteira implique em alteração na periodicidade do exame.

Como é atualmente:
Condutores das categorias C, D e E, como caminhoneiros, motoristas de van e ônibus, com CNH com validade de 5 anos devem fazer o exame no prazo de 2 anos e meio. Para condutores idosos o prazo é 1 ano e meio. Se reprovado, tem suspenso o direito de dirigir pelo período de três meses.

Como o governo queria:
Eliminar a obrigatoriedade do exame.

Na próxima semana, continuaremos com mais dicas!

Fonte: G1

Enviar comentário

Envie um comentário!
Digite o seu nome