Devido à pandemia do coronavírus (Covid-19), as regras para os velórios nas capelas municipais mudaram drasticamente. Antes era permitida a ocupação total do espaço durante o cerimonial, o que mudou para evitar aglomeração. Porém, tanto os agentes funerários quanto à Prefeitura de Piratini não chegaram a um consenso de quem é a responsabilidade de controlar o acesso no local.
Para tentar esclarecer o assunto, o Jornal Tradição Regional fez contato com o prefeito Vitor Ivan Rodrigues, o Vitão, que foi taxativo quanto ao assunto: cabe às funerárias cumprirem e fiscalizarem regras determinadas no decreto do governo do Estado.
“Há, de certa forma, uma incompreensão da população que entende que sou eu que determino o que pode ou não fazer quanto ao fechamento do comércio ou de limitação de pessoas nos locais que estão funcionando. Na verdade, o Município segue as normativas do Estado e o decreto estadual diz que somente 30% do espaço existente em capelas mortuárias devem ser ocupados. A responsabilidade de fazer esse controle, a Prefeitura entende que é das funerárias”, disse Rodrigues.
O prefeito acrescentou que é impossível colocar um fiscal em cada local que precisa cumprir regras, portanto, como a capela é alugada pela funerária, sendo estas as responsáveis pelos atos fúnebres, elas devem controlar o acesso.
“Tem que haver um controle restringindo o número de presentes e como a capela está sob a guarda deles, eles devem orientar a família”, assegurou o chefe do Executivo.
Já o proprietário de uma das funerárias que atua em Piratini, Francisco Cordeiro, discorda do prefeito. “Orientar quanto ao número de pessoas que podem acessar a capela certamente nós fazemos, mas de forma alguma eu e nenhum de meus funcionários vamos determinar e fiscalizar quanto a isso. Em minha opinião, se as capelas fossem particulares seria sim a nossa obrigação, mas como em Piratini elas pertencem à Prefeitura, cabe a esta manter alguém no local para fazer valer o decreto, pois nós não vamos fazer isto”, garantiu Cordeiro.