
Em Pinheiro Machado, os conselhos do Idoso e da Criança e Adolescente alertam aos contribuintes, que ao fazer a declaração 2025, podem assegurar a doação de parte do valor a ser pago, para os Fundos Municipais do Idoso ou da Criança e Adolescente, informando os respectivos CNPs: Fundo do Idoso 35.222.357/0001-07 e Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente 37.353.276/0001-63
Por meio da doação do imposto de renda 2025 pode ser destinado até 6% dos seus impostos, sendo 3% para os fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e 3% aos fundos do Idoso. Ao realizar a declaração do IR no sistema da Receita Federal, o contribuinte pode seguir alguns passos até finalizar a doação.
Para fazer a doação, o contribuinte deve seguir os seguintes passos na hora de preencher a Declaração do Imposto de Renda: Preencher ficha de Doações Diretamente na Declaração; escolher o modelo completo da declaração; Sistema emitirá Darf a ser pago até o prazo da declaração;
No preenchimento da ficha de Doações Diretamente na Declaração, o cidadão deve informar a quantia a ser destinada e o tipo de fundo escolhido. Há a possibilidade de escolher para qual fundo será destinada a doação, podendo ser na esfera de atuação nacional, estadual ou municipal.
Logo após, o contribuinte deve escolher o modelo completo da declaração e esperar o sistema emitir o Darf (Documento de Arrecadação da Receita Federal), que deve ser pago sem parcelamento até o último dia de entrega da declaração.
Vale ressaltar, que o prazo para realizar a declaração encerra em 30 de maio. está obrigado a declarar: Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis. Quem teve receita bruta da atividade rural acima de R$ 164.440,00. Quem possui bens ou direitos acima de R$ 800.000,00. Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte superior a R$ 200.000,00; isso inclui o Fundo de Garantia, seguro-desemprego, doações, heranças, PLR e rendimentos de investimentos.