Prefeitura de Pelotas publica edital do Meu Negócio de Volta na próxima semana

Empreendedores não contemplados podem apresentar recurso, na Sala do Empreendedor, a partir desta terça-feira (17). (Foto: Michel Corvello)

A Prefeitura de Pelotas publica, na quarta-feira (9), no Diário Oficial dos Municípios, o edital com a relação provisória das inscrições deferidas e indeferidas no Programa Meu Negócio de Volta. Mais de 560 registros foram realizados entre os dias 28 de agosto e 6 de setembro. A iniciativa tem como objetivo auxiliar os empreendedores de Pelotas afetados pela enchente de maio.

Na primeira etapa do processo de cadastro, a comissão de avaliação, formada por sete pessoas, com quatro servidores de carreira e três representantes de entidades externas, analisou se as empresas inscritas estavam localizadas nas áreas diretamente atingidas pela água, de acordo com o mapa do município. Após a divulgação do edital, quem teve a inscrição indeferida poderá interpor recurso ao Conselho Municipal de Desenvolvimento, Trabalho, Emprego e Renda (Comdester). A informação irá constar no documento a ser publicado na quarta-feira.

Depois da análise dos recursos, será divulgado edital com a relação definitiva das inscrições deferidas, bem como as informações sobre o prazo e a forma de entrega da documentação dos empreendedores e das empresas, na segunda etapa do programa. O deferimento possui caráter classificatório para participar da próxima etapa. O benefício do Meu Negócio de Volta será disponibilizado somente aos cadastrados que forem aprovados em todas as fases.

Sobre o Meu Negócio de Volta

Viabilizado por emenda de R$ 1 milhão do deputado federal Daniel Trzeciak (PSDB), o programa Meu Negócio de Volta contempla microempreendedores individuais (MEI), microempreendedores (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), que foram afetados diretamente pela enchente de maio no município. Os empreendedores atingidos receberão R$ 3 mil, os MEI e ME, R$ 5 mil e, em caso de EPP, R$ 10 mil. Ao todo, serão 45% dos recursos destinados aos MEIs, 20% às MEs com até um funcionário, 15% às MEs com mais de um funcionário e 20% às EPPs.

Caso o número de inscritos e habilitados ultrapassar o montante de recurso disponibilizado ao programa, será observada a ordem de cadastro como critério para a destinação dos valores. Se houver recurso remanescente após a realização de todas as etapas do programa, será publicado novo ato normativo estabelecendo as condições de aplicação.