
*Com informações da Assessoria de Imprensa
O Procon de Pelotas reiterou que todos os estabelecimentos comerciais — físicos ou virtuais — devem expor de forma clara e ostensiva os preços de produtos e serviços. A regra vale para vitrines, prateleiras, sites, aplicativos de vendas e publicações em redes sociais, tanto para valores à vista quanto para opções de pagamento a prazo.
Segundo o coordenador executivo do Procon, Crístoni Costa, a equipe de Educação para o Consumidor tem reforçado a importância da transparência nas relações de consumo. Ele destaca que a liberdade de escolha do cliente depende do cumprimento da norma, que exige a apresentação, sem ambiguidades, do valor total a ser pago no parcelamento.
“O Código de Defesa do Consumidor e a Lei 10.962, de 2004, determinam o direito a informações precisas sobre os preços dos produtos e serviços”, afirma Costa.
Taxas no comércio eletrônico
As vendas digitais também devem seguir o Decreto nº 7.962/2013, que regulamenta o comércio eletrônico. O texto determina a obrigatoriedade de visibilidade dos preços, atendimento facilitado e respeito ao direito de arrependimento.
“É necessário ainda disponibilizar com facilidade de acesso, nos sites ou perfis de vendas, qualquer taxa ou despesa adicional. O exemplo mais comum é o valor do frete”, ressalta o coordenador.
Preço apenas no ‘privado’?
Não há previsão legal que permita ao lojista informar valores somente por mensagens privadas, como “direct” ou inbox. A recomendação do Procon é que o comércio virtual cumpra integralmente as normas do CDC para evitar penalidades administrativas — entre elas, notificação e multa.
De acordo com o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, o preço deve ser sempre:
-
correto;
-
claro;
-
preciso;
-
ostensivo; e
-
apresentado em língua portuguesa.



