A Prefeitura de Morro Redondo regulamentou o turno único no serviço público municipal de seis horas diárias ininterruptas. A medida estabelecida pelo decreto n° 5.768/2023, entrará em vigor na quarta-feira (1º), e vai até 29 de fevereiro de 2024.
Conforme o prefeito Rui Brizolara (União), a medida tem respaldo na Lei nº 2.565/2023, e considera a necessidade de racionalizar as despesas com pessoal, especialmente no que se refere ao equilíbrio econômico-financeiro e as normas relativas ao controle de custos, estabelecendo limitações de despesas e redução de jornada de trabalho.
Confira os horários dos serviços da administração municipal
Gabinete do Prefeito – turno único ininterrupto de 6h semanais das 8h às 14h.
Secretaria Municipal de Administração e Finanças (SMAF)– turno único ininterrupto de 6h semanais das 8h às 14h.
Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Trânsito (SMOUT) – turno único ininterrupto de 6h semanais das 7h às 13h, exceto os servidores que atuam nos cargos de Motorista e Operador de Máquinas.
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto (SMECD) – Sistema de revezamento das 8h às 17h, exceto para os integrantes do Transporte Escolar (Auxiliar de Frota de Veículos, Motorista e Operário).
Escolas Municipais – turno único ininterrupto de 6 horas para serviços administrativos em sistema de revezamento e compensação de horas dentro do período instituído (novembro/2023 a fevereiro/2024) para os cargos de Auxiliar de Administração, Atendente de Escola Infantil, Chefe do Setor Assistência Administrativa da SMECD, Chefe do Núcleo Assistência Administrativa no Âmbito Escolar, Monitor, Operário, Operário Especializado e Servente, com intuito de atender a demanda dos serviços no final do ano letivo.
Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social (SMSAS) – Sistema de revezamento das 8h às 16h30, exceto a equipe de Transporte (Chefe do Núcleo de Controle de Frotas de Veículos da SMSAS e Motoristas).
SMSAS – Sistema de revezamento das 8h às 16h30, sendo que a entrega dos medicamentos controlados no horário das 10h às 14h.
SMSAS – Meio Ambiente e Vigilância Epidemiológica – turno único ininterrupto das 8h às 14h, exceto aos Agentes de Combate a Endemias (ACEs) que atuam em período integral com intervalo, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
SMSAS – CRAS – sistema de revezamento das 8h às 17h.
SMSAS – Posto de Saúde Arthur Neubert – Equipe 1 – sistema de revezamento das 8h às 14h, exceto Equipe de Saúde da Família (ESF), para os cargos de (Agente Comunitário de Saúde, Auxiliar em Saúde Bucal-ASB, Enfermeiro Padrão, Médico, Odontólogo e Técnico em Enfermagem) que atuarão das 8h às 12h e das 12h30 às 16h30.
SMSAS – Posto de Saúde Vitor Hugo Mancini – Equipe 2 – sistema de revezamento das 8h às 14h, exceto Equipe de Saúde da Família (ESF), para os cargos de (Agente Comunitário de Saúde, Auxiliar em Saúde Bucal-ASB, Enfermeiro Padrão, Médico, Odontólogo e Técnico em Enfermagem) que atuarão das 8h às 12h e das 12h30 às 16h30.
SMSAS – Posto de Saúde Willy Becker – Equipe 3 – sistema de revezamento das 8h às 14h, exceto Equipe de Saúde da Família (ESF), para os cargos de (Agente Comunitário de Saúde, Auxiliar em Saúde Bucal-ASB, Enfermeiro Padrão, Médico, Odontólogo e Técnico em Enfermagem) que atuarão das 8h às 12h e das 12h30 às 16h30.
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Turismo (SMDRT) – turno único ininterrupto das 7h às 13h.