Município regulamenta multas para infrações sanitárias

As alterações modificam o artigo 17 da Lei Municipal nº 1.922. (Foto: Celestino Garcia/JTR)

A Prefeitura de Cerrito sancionou a Lei Municipal nº 1.927/2026, que altera dispositivos da legislação que instituiu o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) e estabelece critérios para a aplicação de multas em casos de infrações sanitárias envolvendo produtos de origem animal.

A principal mudança é a inclusão de um anexo com a tabela de penalidades, que define os valores das multas conforme a gravidade da infração e a classificação do infrator. A norma prevê quatro níveis de infração: leve, moderada, grave e gravíssima, e considera o porte do responsável, abrangendo pessoa física, microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP), média empresa e demais estabelecimentos.

Conforme a nova legislação, as multas variam de R$ 100, para infrações leves praticadas por pessoas físicas e MEIs, até R$ 50 mil para infrações gravíssimas cometidas por estabelecimentos de maior porte. A lei também determina que os valores das penalidades sejam atualizados anualmente com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

As alterações modificam o artigo 17 da Lei Municipal nº 1.922, que dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal e regulamenta o funcionamento do Serviço de Inspeção Municipal em Cerrito.

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