O prazo para solicitar isenções ou redução no valor para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) se encerra no dia 29 deste mês. Em qualquer situação, o requerente deverá ser proprietário de apenas um imóvel e residir nele.
O Cadastro Imobiliário fica no prédio das secretarias municipais, na avenida Narciso Silva, 1.195. Funciona de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30.
Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (53) 3275-1109 ou pelo e-mail [email protected]
Para as solicitações, é necessário apresentar ou enviar por e-mail documentos de acordo com cada caso.
Confira as condições para solicitação
Para redução de 50%
no valor de IPTU
– CPF e RG do requerente;
– Documento do imóvel (escritura, Registro de Imóveis ou contrato de compra e venda);
– Comprovante de residência.
Para isenção de IPTU
(por viuvez)
– CPF e RG do requerente;
– Documento do imóvel (escritura, Registro de Imóveis ou contrato de compra e venda);
– Comprovante de residência;
– Certidão de casamento atualizada;
– Atestado de óbito do cônjuge.
Para isenção de IPTU
por doença grave
– CPF e RG do requerente
– Documento do imóvel (escritura, Registro de Imóveis ou contrato de compra e venda);
– Comprovante de residência;
– Laudo médico comprovando neoplasia maligna ou insuficiência renal crônica.




