Como ensinam Rosangela Gomes e Mery Chalfun, os direitos dos animais emerge como um novo direito fundamental, em 1978 em uma sessão elaborada em Bruxelas – Bélgica, proclamou-se a Declaração Universal dos Direitos dos Animais pela UNESCO em que todos o preâmbulo e todos os artigos são de necessária leitura e conhecimento, mas considera-se inicialmente o artigo 3º em seu inteiro compreendimento.
Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis.
Nós, seres humanos que tanto lutamos para sempre sermos ouvidos e acabar de vez com a discriminação a indivíduos mais vulneráveis, negros, refugiados, mulheres e homossexuais, além de outros tipos de reivindicações, é moralmente ético darmos voz há quem não tem e tanto precisa, como é o caso dos animais.
Hoje, o ordenamento jurídico visto pelo Código Civil nos artigos 1.445 e 1.447, trata os animais apenas como propriedade de seus donos, pouco se importando com os aspectos fundamentais declarados pela UNESCO em que diz:
Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural;
O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.
Nesta banda, entende-se que é responsabilidade dos tutores concretizarem uma vida digna, saudável e feliz aos animais, e de contrário ao Código Civil, não os tratar como uma simples mercadoria e abandoná-los.
E sobre uma ótica de vida digna aos animais, é preciso enfatizar sobre a castração ser um ato de amor, respeito e ética aos animais, em que, já existe um Programa Municipal de Castração de Animais em Pelotas, em que pessoas que possuem o cadastro único e protetores de animais desfrutam do serviço, efetivando a castração a animais no qual os tutores possuem baixa renda e protetores dos animais, mas é necessário enfatizar que os tutores de “pets” devem priorizar o tratamento de castração, pois assim, teremos menos animais abandonados e fêmeas que sofrem no processo de aproveitamento para filhotes, o que sob uma visão jurídica, é dever provindo de nós, proteger e proporcionar uma vida digna aos animais.
Vale ressaltar o que expressa o artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII da Carta Magna que harmoniza com a Declaração Universal dos Direitos dos Animais pela UNESCO:
Proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
Conclui-se que é o ramo do direito que hoje existe mais tutela do Estado, mas que ainda é preciso conscientizar a população ao tratamento digno aos animais. As denúncias de maus tratos podem ser realizadas em qualquer Delegacia de Polícia da cidade e no prédio da Secretaria de Qualidade Ambiental de Pelotas.
Referências
AMARAL, Combate aos maus-tratos de animais ganha força na cidade ;
CHALFUN, Direito dos animais;
Declaração Universal dos Direitos dos Animais;
SUÇARAMA, Direito dos animais.
Vilson Farias -Doutor em Direito e Escritor
Larissa Curval -Bacharela em Direito



