Procon Pelotas elabora cartilha para Black Friday

Orientações destinam-se a consumidores de lojas físicas e virtuais. (Foto: Manuela Santos/Secom)

Na próxima sexta-feira (28), ocorre a Black Friday, data amplamente conhecida por grandes ofertas e pelo aumento significativo no volume de compras, tanto presenciais quanto via internet. Para garantir que a população realize aquisições mais seguras e conscientes, o Procon Pelotas, por meio do Serviço de Educação ao Consumidor, apresenta as principais orientações e os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Compras pela Internet
A confiabilidade da loja tem que ser verificada. Antes de finalizar qualquer compra, recomenda-se confirmar se o site ou aplicativo é seguro. A equipe do órgão municipal também sugere a pesquisa das avaliações e do histórico da empresa em plataformas, como a “Reclame Aqui”. Estas páginas virtuais permitem a consulta do CNPJ e dos dados básicos do fornecedor.

Desconfie de ofertas exageradas
Preços muito abaixo dos praticados no mercado podem indicar golpe ou fraude. “Compare valores e evite clicar em links recebidos por mensagens ou redes sociais, sem confirmação da origem”, alertou o coordenador executivo Crístoni Costa.

Direito de arrependimento
Nas transações comerciais fora do estabelecimento físico (internet, telefone ou aplicativos), pode-se desistir do produto. O artigo 49 do CDC estabelece o prazo de até sete dias, após o recebimento do item.

Atenção ao pagamento
Em pagamentos via Pix, o Procon orienta o comprador à análise  cuidadosa dos dados dodestinatário, antes de finalizá-los. No caso de boletos, faz-se necessário conferir se o beneficiário corresponde à empresa vendedora. Outra dica capaz de evitar transtornos: guardar sempre os comprovantes, e-mails e demais registros da compra.

Saiba como proceder nas lojas físicas
Primeiro, observe o preço a ser pago. Certifique-se de que o valor registrado no caixa corresponde ao informado na prateleira ou etiqueta.
Parcelamentos: questione sobre cobrança de juros ou acréscimos. Solicite que tais dados estejam discriminados previamente. Eletrônicos devem estar acompanhados de manual de instruções em língua portuguesa e da relação de assistência técnica autorizada.

Trocas: nas lojas físicas, a substituição por motivo de gosto, cor ou tamanho não é obrigatória — trata-se de cortesia. Por isso, não feche a compra sem perguntar se a loja faz a troca.

Direitos fundamentais do consumidor: a venda de todo produto ou serviço precisa apresentar informações corretas, completas e em língua portuguesa, incluindo preço, composição, características, riscos e instruções de uso, conforme artigo 6º do CDC.

Proteção contra práticas abusivas: é proibida a publicidade enganosa, a imposição de cláusulas abusivas em contratos ou qualquer prática que coloque o consumidor em desvantagem excessiva.

Garantias legais: bens duráveis (eletrodomésticos, eletrônicos, móveis) possuem garantia legal mínima de 90 dias. Aos não duráveis (alimentos, cosméticos, itens de uso imediato), o período está fixado em 30 dias. O direito existe independentemente de qualquer modalidade adicional similar, oferecida pelo fornecedor.

Atendimento digno: exija o direito a ser atendido de forma respeitosa, segura, acessível e eficaz em todo o comércio.

Mantenha em lugar de fácil acesso, notas fiscais, comprovantes, prints de ofertas e anúncios — esses documentos são fundamentais à solução de eventuais prejuízos. Priorize compras em lojas conhecidas ou canais oficiais (WhatsApp, por exemplo). Em caso de dúvida ou problema, procure o Procon Pelotas, para orientação ou registro da reclamação não atendida.