Pedro Osório: Justiça condena homem por estupro de vulnerável e roubo majorado

Em sua sentença, o Magistrado explanou a gravidade das condutas do acusado. (Foto: Divulgação)

*Com informações da Assessoria de Imprensa

A Justiça de Pedro Osório condenou um homem de iniciais P. R. C. G. N. pela prática dos crimes de estupro de vulnerável e roubo majorado forma de roubo que ocorre quando o crime é cometido com agravantes, ou seja, circunstâncias que aumentam a pena do réu. Os delitos aconteceram em fevereiro deste ano, quando o réu aproveitou-se de um momento de vulnerabilidade da vítima e cometeu o ato de violência sexual, além de ter subtraído dois celulares. A sentença foi proferida na terça-feira (5), e ainda cabe recurso.

De acordo com os autos, a vítima havia feito a ingestão de remédios de uso psiquiátrico, quando o réu invadiu a casa dela, amarrou seus braços e, empunhando uma faca, obrigou a vítima a manter conjunção carnal.

A pena de P. R. C. G. N. restou definida em 18 anos, 11 meses e 15 dias de reclusão e 262 dias-multa, no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos. No momento, o réu está recolhido ao estabelecimento prisional.

Em sua sentença, o Magistrado explanou a gravidade das condutas do acusado, pois o réu agiu com extrema frieza e premeditação, invadindo a residência da vítima durante a madrugada. Isso demonstraria planejamento e determinação na execução do crime.

O Magistrado também apontou o fato de que o réu aproveitou-se do estado de vulnerabilidade da vítima que estava sob efeito de medicação controlada para transtornos psiquiátricos, o que evidencia maior reprovabilidade de sua conduta.