Fraudes contra aposentados e pensionistas do INSS: lesados devem ir à Justiça Federal

Vilson Farias (Foto: Divulgação)

Em 2025, veio à tona uma grave fraude que atingiu aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Milhares de beneficiários foram surpreendidos ao perceberem descontos indevidos em seus pagamentos mensais, referentes a supostas mensalidades associativas ou sindicais que jamais autorizaram. A situação causou revolta em todo o país, especialmente por atingir justamente um dos grupos mais vulneráveis da população.

A investigação revelou que entidades como associações e sindicatos vinham se aproveitando de brechas no sistema para realizar os débitos diretamente na folha dos beneficiários, sem qualquer consentimento formal. Muitos aposentados sequer sabiam da existência dessas entidades até se depararem com os descontos constantes. Além disso, houve também registros de cobranças indevidas ligadas a cartões de crédito consignado e empréstimos RMC (Reserva de Margem Consignável), muitas vezes nunca solicitados pelos segurados.

Diante do escândalo, a Polícia Federal deflagrou uma operação que resultou na apreensão de bens de luxo e no afastamento de servidores suspeitos de envolvimento ou omissão. Embora as autoridades tenham anunciado medidas imediatas, como a suspensão dos descontos e a promessa de reembolso automático, o episódio levantou questionamentos sérios sobre a fiscalização interna do INSS e a responsabilidade do Estado em proteger seus segurados.

A jornalista Giane Guerra resumiu bem a indignação pública ao afirmar: “Se a iniciativa não partir do INSS e dos governos federais, choverão ações judiciais os cobrando por negligência (…). Ao fim e ao cabo, se sair mesmo dos cofres públicos as indenizações, o pagamento virá dos impostos (…), arcando pela vista grossa, negligência e incompetência de quem tem que zelar pelos benefícios sociais. ”.

É imprescindível que aposentados e pensionistas observem o extrato de pagamento do INSS, e constatando a existência de alguma cobrança indevida ou que não tenha sido autorizada ou quais quer irregularidade é oportuníssimo que vá buscar seus direitos através das vias judiciais, com o objetivo de interromper os descontos, bem como, requerer no juízo federal a restituição dos valores já pagos, inclusive com juro e correção monetária. Talvez também possa cumular os pedidos pedindo indenização por danos morais. Deve fazê-lo tudo isso através de seu advogado de confiança, bem como, se utilizando da Defensoria Pública Federal.