Julgamos oportuno relembrar e/ou dar conhecimento ao que segue:
Princípios do Sistema Único de Saúde (SUS): universalidade; equidade; integralidade; descentralização e comando único; resolutividade; regionalização e hierarquização; participação popular.
Consideramos:
- A homeopatia, sistema médico complexo de abordagem integral e dinâmica do processo saúde-doença, com ações no campo da prevenção de agravos, promoção e recuperação da saúde. Está baseada no princípio vitalista e no uso da lei dos semelhantes foi desenvolvida por Samuel Hahnemann no século 18;
- No Brasil, a homeopatia é reconhecida, em 1980, como especialidade médica pelo Conselho Federal de Medicina (Resolução nº 1000);
- Em 1988, pela Resolução nº 4/88, Ciplan fixou normas para atendimento em homeopatia nos serviços públicos de saúde; em 1999, o Ministério da Saúde inseriu na tabela SAI/SUS a consulta homeopática. Com a criação do SUS e a descentralização da gestão, foi ampliada a oferta de atendimento homeopático como especialidade médica aos usuários dos serviços públicos de saúde;
- O parágrafo único do art. 3º da Lei nº 8.080/90 diz respeito às ações destinadas a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social como fatores determinantes e condicionantes da saúde;
- A Portaria nº 971, de 3 maio 2006, do Ministério da Saúde, aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no SUS;
- O resultado de uma pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisas e Opinião (IPO) no mês de agosto de 2018 em Pelotas aponta: “…dentro dos 60,5% que nunca utilizaram, 60,7% gostariam de ter acesso, ao tratamento com Homeopatia pelo SUS – corresponde a 40% dos pelotenses.”;
- Lei Orgânica do município de Pelotas, Art. 85: “A iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara Municipal, ao prefeito ou a cinco por cento do eleitorado, que a exercerá em forma de moção articulada subscrita”.
Pelo exposto, solicitamos à comunidade pelotense, acessando o link abaixo, que assegurem a inclusão da “Homeopatia no SUS em Pelotas”, um direito previsto na Constituição Brasileira.
http://bit.ly/2VWChCc
*Por Roni Quevedo
Médico




