Estamos muito próximos do segundo turno das eleições municipais de muitos municípios brasileiros, mas o que muita gente não sabe é que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) proíbe a admissão de pessoal, nos órgãos públicos municipais durante os 180 dias que antecedem as eleições.
Conforme ensina o Pós-doutor em Direitos Humanos, Sociais e Difusos, Benigno Nuñez Novo, esta medida tem com o objetivo evitar possíveis eleitoralismos e garantir a transparência dos processos durante o período eleitoral. Essa proibição se aplica tanto aos concursos públicos quanto às contratações temporárias, com algumas exceções previstas na legislação. O descumprimento dessa regra pode acarretar em sanções para os gestores públicos, como multas e até mesmo a inelegibilidade para cargos públicos.
Cumpre destacar a Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe qualquer ato que represente aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão autônomo (LRF – art. 21, II, c/c § 1º, I. Prazo: a partir de 5 de julho de 2024), bem como proíbe a edição de ato que resulte em aumento da despesa com pessoal com parcelas previstas a serem implementadas após o final do mandato do titular de Poder ou órgão autônomo (LRF – art. 21, IV, a, b, c/c §§ 1º, I, e 2º).
Sendo assim, em caso de descumprimento das determinações legais, além da suspensão imediata da conduta proibida, os agentes responsáveis estarão sujeitos a multa, bem como os partidos políticos, as coligações e os candidatos beneficiados, sem prejuízo de outras sansões de caráter constitucional, administrativo ou disciplinar, fixadas pelas demais leis vigentes. Além de sofrer a cassação do registro de candidato ou do diploma do eleito que tenha sido beneficiado.
Entretanto, de acordo com e entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) existem algumas exceções, no caso de serviços públicos essenciais que são aqueles de natureza emergencial, umbilicalmente ligados à sobrevivência, à saúde ou à segurança da população.
Em conclusão diríamos, conforme os ensinamentos de Benigno Nuñez Novo, que é muito importante que os gestores municipais estejam cientes dessas limitações e estejam atentos às regras estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como pela Lei das Eleições, para que desta forma contribuam para a lisura e transparência do processo eleitoral, o que é essencial para o bom funcionamento da democracia.




