
Na terça-feira (12), a Prefeitura Municipal de Canguçu embargou uma obra da Ecosul que estava sendo realizada no desvio da praça de Pedágio, sentido Pelotas – Canguçu.
De acordo com a concessionária, a equipe de engenharia estava realizando uma ação preventiva para implantação de dispositivos limitadores nas laterais da via secundária, na localidade de Ares Alegre, com intuito de impedir que veículos de grande porte trafegassem pela via municipal. Além disso, a equipe cita que era uma demanda da comunidade local, por medida de segurança.
No momento da colocação dos limitadores houve a presença de autoridades municipais com objetivo de impedir a ação. De acordo com o Executivo, a Ecosul não poderia efetuar a ação, uma vez que não possui permissão sob vias municipais. A Prefeitura emitiu um embargo contra a obra.
“A Ecosul tentou realizar uma intervenção numa estrada municipal sem autorização do município para execução dessa obra e essa obra iria limitar o trânsito dentro de uma estrada que pertence ao município, sendo que esta autonomia é do Poder Executivo”, disse o prefeito Vinícius Pegoraro (MDB).
Em um vídeo publicado nas redes sociais, ele afirma que a prefeitura foi até o local solicitar que a obra parasse. Como no primeiro momento a empresa não parou, a equipe da prefeitura realizou a retirada dos limitadores já que a ação não foi autorizada e ainda, uma multa foi aplicada à concessionária.
A Ecosul informou, em nota, que o uso de dispositivos limitadores naquele trecho específico, no km 111 da BR-392, em Canguçu, foi aplicado pela empresa na condição de responsável pela segurança da rodovia e dentro da faixa de domínio sob sua responsabilidade. “Os dispositivos foram implantados pela primeira vez em 2013, como medida necessária à segurança do tráfego na localidade, mas também a pedido das famílias que moram na localidade, que vinham sofrendo as consequências do fluxo irregular de caminhões na via. […] “A concessionária adotará as medidas necessárias à garantia da segurança viária”.
Confira a íntegra da nota da Ecosul
O uso de dispositivos limitadores naquele trecho específico, no km 111 da BR-392, em Canguçu, foi aplicado pela Ecosul na condição de responsável pela segurança da rodovia e dentro da faixa de domínio sob responsabilidade da Ecosul, e não em área municipal. Os dispositivos foram implantados pela primeira vez em 2013, como medida necessária à segurança do tráfego na localidade, mas também a pedido das famílias que moram na localidade, que vinham sofrendo as consequências do fluxo irregular de caminhões na via. Na ocasião, o próprio município de Canguçu editou o Decreto 5.964/2013 para coibir o tráfego de veiculos pesados nas estradas municipais, reforçando as medidas de segurança adotadas pela Ecosul, devidamente validadas pelo Ministério Público e Judiciário.
Na última terça-feira (13), a equipe de engenharia da Ecosul executou obras voltadas à segurança, nos mesmos moldes da medida adotada há dez anos, já que o tráfego de caminhões voltou a ser frequente na localidade, em desrespeito à normativa que regulamenta a questão. Além dos riscos gerados na própria estrada municipal, os veículos comerciais de grande porte geram insegurança viária na BR-392, ao realizarem manobras irregulares para acesso à via secundária.
Na oportunidade, no estrito cumprimento de suas obrigações contratuais, a Ecosul implantou os dispositivos nas laterais da via secundária, na faixa de domínio, com o intuito de limitar que os veículos de grande porte trafeguem pela via. O trabalho foi concluído na manhã desta terça-feira (13), mesmo com o embargo e multa da prefeitura, já que a intervenção foi promovida em área de responsabilidade da Ecosul, e o acesso continuaria normalizado para veículos leves e de passeio, sem qualquer prejuízo à circulação dos habitantes do local. À tarde, a prefeitura deslocou os dispositivos, arbitrariamente desfez a intervenção e liberou o tráfego para caminhões, postura que infringe decisões judiciais e a própria normativa municipal.
Mesmo que houvesse um decreto próprio regulamentando a questão, a prefeitura entende que a passagem de veículos de grande porte no local não traz prejuízos à segurança. A Ecosul, por sua vez, apenas cumpriu seu dever, na condição de responsável pela segurança da rodovia, conforme definido em contrato, atuação também validada pelo Poder Judiciário, e que atendia o interesse de moradores da localidade, insatisfeitos com os riscos e transtornos gerado pelo grande fluxo de caminhões na via sem estrutura.
A Ecosul atuou na faixa domínio e em conformidade com decisões judiciais pretéritas, de modo que não necessita de qualquer autorização da prefeitura. A Concessionária adotará as medidas necessárias à garantia da segurança viária.



