A pedido do Ministério Público em ação civil pública, a Justiça determinou liminarmente a indisponibilidade de bens e valores do ex-prefeito de São Lourenço do Sul José Daniel Raupp Martins até o limite máximo de R$ 105, 5 mil.
A ACP, ajuizada pela promotora de Justiça Gabriela Monteiro, teve origem em inquérito civil instaurado na Promotoria local, o qual apurou que José Daniel, na condição de prefeito Municipal de São Lourenço do Sul, no período de 2013 a 2016, ordenou, autorizou e contraiu, nos dois últimos oito meses do seu mandato, obrigações de despesas que não oderiam ser pagas no mesmo exercício financeiro, gerando restos a pagar para o gestor subsequente. Ou seja, as dívidas contraídas não tinham contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa, configurando ato de improbidade administrativa.
Segundo apurado pelo MP, a disponibilidade de caixa projetada para o final do exercício de 2016 era negativa, o que impedia as novas assunções de despesa. Além disso, a situação da insuficiência de caixa ao final do exercício financeiro podia ser visualizada nos balancetes contábeis do mês anterior ao da contratação pelo gestor municipal, mas mesmo assim a despesa foi realizada.
A decisão liminar foi proferida pelo juiz Bruno Barcellos de Almeida, da 2ª Vara de São Lourenço.