Rio Grande: Superior Tribunal de Justiça garante a elegibilidade de Fábio Branco (MDB)

O prefeito de Rio Grande, Fábio Branco (MDB). (Foto: Richard Furtado)

Em decisão publicada na noite de quinta-feira (3), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso impetrado pelo prefeito de Rio Grande e candidato à reeleição, Fábio Branco (MDB), e garantiu a sua elegibilidade. Com isso, Branco está apto a concorrer ao pleito deste domingo (6).

Na prática, a ministra Regina Helena Costa, da primeira turma do STJ, acolheu o recurso, garantindo efeito suspensivo à decisão proferida em segunda instância pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJRS). A tese da defesa de Branco é que ele não teve enriquecimento ilícito, tampouco incorreu em ato doloso de improbidade. Em decisão, a ministra refere que o efeito suspensivo merece ser deferido, pois vislumbra razão nos pedidos.

Em nota, Branco garantiu acreditar que “a verdade iria vir à tona e a justiça seria feita”. “Este resultado assegura de forma inquestionável que tenho todas as condições legais para receber a confiança do eleitor rio-grandino e seguir a grande mudança que iniciamos na nossa cidade. Nunca nos faltou determinação, trabalho e fé na nossa gente”, reforçou.

Contudo, a decisão do STJ não anula o processo de improbidade administrativa ao qual Branco responde, podendo sofrer as devidas sanções nas instâncias respectivas quando do julgamento final.

A decisão se deu pouco após os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE/RS) decidirem por manter a impugnação da candidatura de Branco à reeleição. A decisão, porém, havia sido com base na condenação inicial, agora suspensa.

A defesa de Branco deve apresentar ao TRE um pedido de reconsideração da decisão desta quinta a partir do novo posicionamento do STJ. Mesmo se a inelegibilidade for mantida pelo TRE, ainda cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nesta situação, Branco disputaria sub judice, aguardando a decisão final.

Branco foi condenado por nomear o atual vereador Júlio César Pereira (MDB) para um cargo na Procuradoria-Geral do Município (PGM) sem que cumprisse as funções do cargo e com Pereira trabalhando como advogado particular em processos que envolviam a Prefeitura. O vereador também foi condenado e ambos estão inelegíveis por oito anos. Em junho, o TJRS rejeitou um recurso apresentado pelos dois.

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