Pesquisador fala sobre a viabilidade da energia solar em propriedades rurais

Painéis captam a energia solar para geração de energia elétrica (Foto: Carlos Reisser Júnior)

De norte a sul, energia solar é o que não falta no Brasil e, por isso, vem sendo usada como fonte de energia alternativa, ou seja, através da injeção de energia na rede de distribuição que já existe na propriedade.

Conforme o pesquisador do Laboratório de Agrometeorologia da Embrapa Clima Temperado Pelotas, doutor em Agrometeorologia, Carlos Reisser Júnior, a energia solar usa painéis solares para geração de energia elétrica e vem aumentando sua utilização na propriedade rural. A tendência para o futuro é que possa substituir outras fontes externas à propriedade. “A grande vantagem é que toda a geração de energia é recebida pela distribuidora e depois compensada com a energia consumida, não havendo necessidade de armazenamento de energia dentro da propriedade”, diz.

Segundo ele, a geração distribuída permite que qualquer consumidor possa gerar sua energia elétrica, com qualquer fonte, e injetá-la na rede, sendo que a distribuidora de energia é obrigada a recebê-la. “Na entrada de energia da propriedade deve ser instalado um relógio medidor de energia consumida e gerada nesse local para que se faça a contabilidade”, explica.

Outra vantagem é que essa tecnologia permite que toda a energia gerada em excesso possa ser consumida em até cinco anos. Portanto, a energia gerada a mais pode ser consumida em outro período que o consumo seja maior do que a geração. Ele cita, como exemplo, um produtor de arroz que tem seu máximo consumo de energia elétrica durante o ciclo da cultura, com bombeamento de água ou processamento do grão, pois pode ficar gerando durante todo o ano a mais e todo o excesso anual ser utilizado neste período.
“É importante salientar que para se utilizar essa tecnologia, é obrigatório que o produtor tenha fornecimento de energia elétrica por uma distribuidora e que a potência máxima instalada seja baseada na média de seu consumo anual, visto que a energia excedida não pode ser vendida”, explica.

Segundo ele, o gasto com energia elétrica pelo produtor pode ser reduzido drasticamente, visto que ele pode gerá-la e pagar somente os custos fixos de utilização da rede elétrica utilizada. “Quanto maior o consumo do produtor maior a chance de ganho, visto que grandes consumidores podem gerar maior quantidade de energia e reduzir o pagamento do consumo”, ressalta.

Reisser explica que projeto de pesquisa, finalizado ano passado, verificou a viabilidade técnica e econômica dessa tecnologia no meio rural quando feita por painéis solares e não verificou a viabilidade econômica da geração eólica de pequeno porte devido aos parâmetros técnicos das condições de vento. “Nosso trabalho foi realizado em pequenas propriedades rurais e verificou-se que o retorno econômico se dá antes de dez anos”, afirma.

Muitas informações econômicas são mutáveis e com grande velocidade, e dependem de vários fatores como, por exemplo, grandes aquisições de equipamentos, o que os tornam mais baratos, ou seja, quanto maior a instalação, menor o custo por unidade de energia. Outro fator é a variação da tributação que influi sobre o valor da energia gerada, visto que essa tem alguns benefícios.

“Os valores são muito relacionados com o tamanho e o tipo de instalação, mas uma última informação que tenho, o valor para 2,6 kWp era, em agosto de 2020, R$ 11,5 mil. O retorno também é variável e depende das características da propriedade e pode variar de seis a dez anos”, diz.

Como funciona o processo
Os painéis captam a energia solar, a qual é transformada por um ‘inversor’ (parte inteligente do sistema) que é conectado à rede onde deve haver um relógio que mede a geração e o consumo da propriedade. Da energia gerada é descontada a consumida e se tiver excesso, esse pode ser utilizado em até cinco anos, quando houver geração menor do que o consumo.

Segundo Reisser, a geração, nesse sistema, não permite armazenamento, mas se não existir rede elétrica na propriedade, a energia poderia ser armazenada em baterias especiais e ser consumida depois. “Um problema desses sistemas ‘autônomos’ é o custo das baterias, mas essa configuração é usada em regiões remotas como na Amazônia”, comenta.

Existem também equipamentos que funcionam com a geração instantânea de energia, como por exemplo, bombas de água que funcionam e consomem a energia disponível no momento de funcionamento, pois à noite não funcionam e quando tem baixa radiação solar o bombeamento é menor.

Com base no “Atlas Solar do Brasil” que mostra a variação de energia solar para todos os locais, é feito o projeto de cálculo do tamanho das instalações para que se possa substituir o consumo por geração. Em todo o Brasil é possível de ser instalado um sistema rentável, afirma. “Como a média é anual a nebulosidade não é um problema. É claro que existem regiões mais ensolaradas que outras, e nessas os equipamentos (painéis solares) são em menor quantidade por unidade de energia a ser gerada”, afirma.

Estatística
Dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informam que em 2019, o mercado de energia solar no Brasil cresceu mais de 212%, alcançando a marca de 2,4 GW instalados. Foram colocados mais de 110 mil sistemas fotovoltaicos de mini e microgeração, correspondendo a R$ 4,8 bilhões e 15 mil profissionais trabalhando na área.
Desde outubro de 2020, o Brasil conta com 3,01 GW de potência instalada em energia solar, correspondendo a 1,7% de toda a matriz energética brasileira e à porcentagem de 99,9% de toda micro e minigeração distribuída em residências, comércios, indústrias, propriedades rurais e prédios públicos.

A previsão é de que, ainda em 2020, o Brasil contará com 174 mil sistemas fotovoltaicos on-grid, representando 0,21% do total das unidades consumidoras do país. Estima-se que, em 2024, haverá, aproximadamente, 887 mil sistemas de energia solar conectados à rede no território brasileiro.
Plano de Ação

No dia 18 de novembro, o Tribunal de Contas da União (TCU) deu prazo a Aneel de até 90 dias para apresentar plano de ação para acabar com a diferenciação tarifária dos consumidores de geração distribuída. Os magistrados entendem a diferenciação de tarifa como um subsídio cruzado, já que repassar custos e encargos do setor de forma desigual aos consumidores onera quem não aderiu ao sistema.

O acórdão também conclui que a criação de subsídios não poderia ser feito pela agência reguladora. A Aneel tentava argumentar de que a diferenciação não se tratava de subsídio, mas sim política tarifária.

Atualmente, o micro ou minigerador é isento de pagar o uso e encargos setoriais pela rede distribuição – valor que é repassado aos outros consumidores, que não geram a própria energia. Com a decisão do tribunal, os consumidores que tenham geração distribuída conectada ao sistema, como placas fotovoltaicas, devem passar a pagar.

O sistema de compensação de energia elétrica (SCEE) foi instituído no ano de 2012 pela Resolução Aneel 482/2012 e contribuiu de forma significativa para a forte expansão da micro e minigeração distribuídas de energia. Segundo Reisser, a medida não deve impedir novas instalações ou torná-las economicamente inviáveis, no entanto, irá reduzir a rentabilidade do investidor.