Tendo em vista a grande estiagem que assola o Estado do Rio Grande do Sul, diversos imóveis rurais estão sendo atingidos por focos de incêndio que prejudicaram pastagens, lavouras e benfeitorias. Alguns estabelecimentos estão tendo atingidas inclusive as instalações para transmissão de energia elétrica, situação que acaba por dificultar ainda mais o desenvolvimento de culturas agrícolas, precisamente as culturas irrigadas, como no caso do arroz, onde os mecanismos para funcionamento dos sistemas de irrigação são predominantemente realizados por meio de levantes elétricos.
Diante destas situações de incêndios, segundo o advogado Roberto Bastos Ghigino, da HBS Advogados, a questão que fica é no sentido de quem será a responsabilidade pelos inúmeros prejuízos causados, considerando que na maioria dos sinistros o produtor rural não possui qualquer parcela de responsabilidade, uma vez que estes ocorrem por fatores alheios a sua vontade e completamente fora do seu controle. “Inclusive, por vezes, ocorrendo pelo rompimento de cabos de energia elétrica em virtude do excesso de calor, bem como pela irresponsabilidade de pessoas estranhas a sua atividade, as quais, por exemplo, descartam “bitucas” de cigarro pelas estradas, invariavelmente ocasionando focos de incêndios”, observa.
Conforme o especialista, nesse sentido, não havendo qualquer fator de responsabilidade do produtor rural no sinistro, não há qualquer razão para este vir a ser responsabilizado, inclusive, sequer no âmbito ambiental, pois, salvo prova em contrário, inexiste o nexo de causalidade entre a sua conduta e os danos causados pelo fogo. “Ademais, por outro lado, o produtor rural que teve a sua propriedade atingida por sinistros de incêndio deve analisar a situação fática com vista à verificação e responsabilização dos agentes causadores e, se for o caso, buscar eventual indenização, como, por exemplo, se comprovada a falta de zelo das operadoras de energia elétrica na manutenção das redes de transmissão”, complementa.