
Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) adiou o início do ano letivo na rede estadual de ensino do estado para o dia 17 de fevereiro. A medida foi tomada em resposta ao pedido do CPERS Sindicato, que argumentou que o calor extremo que assola o estado representa um risco à saúde e segurança de professoras, funcionárias, estudantes e demais membros da comunidade escolar.
A desembargadora Lúcia de Fátima Cerveira, da Terceira Câmara Cível do TJRS, acolheu os argumentos do CPERS e destacou a necessidade de preservar o bem-estar dos alunos e funcionários nas escolas. Muitas escolas no estado não têm estrutura para lidar com o calor excessivo, incluindo ventiladores, ar-condicionado e bebedouros para hidratação.
A decisão judicial se baseou em alertas de calor excessivo e extremo emitidos por diferentes órgãos de Meteorologia, públicos e privados, incluindo a MetSul Meteorologia. A previsão indica que a segunda-feira marca o início do período mais crítico de calor, com temperaturas acima de 40°C em grande número de municípios do estado.
O CPERS comemorou a vitória, afirmando que a decisão é fundamental para a segurança e o bem-estar da comunidade escolar. O sindicato destacou que a luta incansável da categoria e a mobilização foram essenciais para conquistar essa vitória.
A decisão do TJRS reafirma a necessidade de priorizar a vida e garantir um ambiente minimamente adequado para o exercício da educação. O CPERS seguirá na luta intransigente em defesa da educação pública e dos direitos da categoria e dos estudantes. Na zona sul, o município de Pinheiro Machado também adiou o começo das aulas na rede municipal devido ao calor intenso.
Com a decisão, o início do ano letivo foi adiado para o dia 17 de fevereiro, dando tempo para que as escolas se preparem para receber os alunos em condições seguras e saudáveis. A comunidade escolar aguarda ansiosamente a retomada das aulas, confiante de que a decisão da justiça garante um ambiente mais seguro e saudável para todos.