Encerrando a 3ª edição do armazenamento correto de sua bagagem vamos então hoje entender um pouco mais:
Por que o excesso de bagagem é caracterizado como infração?
Até agora, você viu que carregar bagagens de forma inadequada pode gerar penalidades, como multa e pontos na carteira. Muitas pessoas acreditam que não deveriam ser multadas por isso, já que essa infração é muito menos perigosa que outras, como excesso de velocidade ou o ato de dirigir depois de ingerir bebida alcoólica.
No entanto, saiba que transportar bagagem em excesso, fora dos locais apropriados, ou ainda como nos exemplos citados acima, pode gerar sérios acidentes. Acontece que, geralmente, o peso da carga é a única preocupação dos condutores ao realizarem o transporte de bagagem em seus veículos.
Por conta disso, os condutores se questionam sobre os motivos da tomada de algumas medidas para transporte de bagagem em veículo de passeio, já que elas não se relacionam, de nenhuma forma, com o peso da carga.
O que pouco se percebe, no entanto, é que, em caso de acidente, a bagagem pode atingir os passageiros do veículo, causando graves ferimentos caso não esteja devidamente acomodada no bagageiro.
Além disso, objetos carregados sobre o veículo e na sua parte traseira podem se desprender se forem transportados em excesso e atingir outros carros, podendo também causar acidentes. Dessa forma, carregar a bagagem no lugar a ela destinado e sem excessos é garantia de segurança em qualquer viagem.
Evite carregar mala no banco de trás ou fora dos padrões determinados pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) ao transportá-la em cima do veículo.