Som no interior do carro
Quase todos os motoristas adoram dirigir ouvindo uma boa música, por isso o aparelho de som é um item que não pode faltar no carro. Mas o que a lei brasileira determina sobre ele?
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina as implicações ao utilizar, no automóvel, o equipamento sonoro em volume e/ou frequências superiores ao autorizado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Até o final de 2016, o limite era de 80 decibéis. Assim, era utilizado um decibelímetro, que é um aparelho para medir a intensidade das ondas sonoras. Porém, desde 19 de outubro de 2016 passou a valer a Resolução nº 624 do Contran, a qual modificou radicalmente a regra para o uso de alto-falantes nos carros. Vejamos o que diz o artigo primeiro da resolução em questão:
“Art. 1° Fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação”.
Até que idade posso dirigir
Muitos motoristas ficam em dúvida sobre quando devem parar de dirigir, pois o CTB prevê o início da concessão para a direção de veículos a partir dos 18 anos, mas não prevê idade máxima para condutores.
O Código estipula que até os 65 anos a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) seja feita de cinco em cinco anos. Após essa idade, o intervalo para que seja feita a renovação é diminuído para três anos.
Com o passar dos anos, é natural que as pessoas comecem a apresentar restrições e perdas de alguns sentidos importantes para o ato de dirigir. A perda da acuidade visual, auditiva, e até mesmo motora está entre elas. Esses sentidos são importantes para a segurança no trânsito.
De acordo com o CTB, a direção veicular não é um procedimento tão simples, fácil como se imagina. É na realidade bastante complexa. Inicialmente podemos afirmar que depende de três funções básicas: cognitiva, que envolve raciocínio, entendimento, memória, comunicação, atenção, concentração, vigília e respostas imediatas; motora, responsável pela liberdade de movimentos, rapidez, força, agilidade, coordenação; e sensório perceptiva é onde se relaciona sensibilidade tátil, visão, audição e percepção.
Assim, o momento de parar de dirigir dependerá da disposição do condutor em continuar ou não, desde que ele seja autorizado/aprovado nas avaliações médicas na hora da renovação da CNH.
Assim, quando existem limitações, o médico avaliará até mesmo a redução de prazo para novos exames e se o condutor poderá dirigir em horários especiais como à noite ou a possibilidade dele circular apenas no perímetro urbano e não rodar pelas rodovias.
Fonte: Salari Advogados