Justiça condena homem por maus-tratos a cães em Piratini

Autor dos crimes deverá cumprir pena de 6 anos e 8 meses de reclusão. (Foto: Divulgação/Ministério Público RS)

*Com informações da Assessoria de Imprensa

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) obteve a condenação de um homem de 41 anos por maus-tratos contra 12 cães mantidos em uma resi­dência em Piratini. A Justiça fixou pena de 6 anos e 8 meses de re­clusão, em regime inicial semia­berto, além de multa, proibição da guarda de animais e paga­mento de indenização de R$ 20 mil por danos morais coletivos.

Durante a instrução proces­sual, o MPRS comprovou a ma­terialidade do crime por meio de fotografias, relatórios de vistoria e fiscalização e depoimentos de testemunhas.

Conforme a ação penal, o ho­mem mantinha os animais presos no pátio da casa onde vivia para utilizá-los em caçadas, sem for­necer cuidados básicos, alimenta­ção adequada ou água. As provas apontaram que os cães eram man­tidos em condições degradantes, apresentando desnutrição, debi­lidade física e ferimentos graves.

Quando os animais foram resgatados, em 24 de agosto de 2022, estavam acorrentados, com fome, sem abrigo e doen­tes. Pelo menos 12 cães foram identificados no levantamento fotográfico, o que, segundo o Ministério Público, evidencia a prática reiterada de maus-tratos.

A autoria do crime também foi considerada comprovada. Teste­munhas relataram ter visto os cães amarrados, extremamente magros, desidratados e com le­sões graves, incluindo amputa­ções. Vizinhos afirmaram ainda que eram ameaçados pelo acu­sado para que não alimentassem os animais.

Ao longo do processo, a pro­motora Amanda Alves, respon­sável pelo caso, demonstrou que o réu exercia controle direto so­bre os cães e não poderia alegar desconhecimento da situação. Segundo a promotora, o pró­prio condenado confirmou prati­car caça de javalis, atividade re­lacionada aos relatos de que os animais eram mantidos famintos e estimulados a brigar para se­rem utilizados na caça. A denún­cia foi recebida pela Justiça em 14 de janeiro de 2025.

Além da pena de reclusão e da multa, a sentença proibiu o condenado de manter a guarda de animais e determinou que os cães resgatados fossem encami­nhados à Organização Não Go­vernamental (ONG) Amigo do Bicho para avaliação veterinária, castração e adoção responsável.

Atendendo a pedido do Mi­nistério Público, a decisão fixou ainda indenização mínima de R$ 20 mil por danos morais coleti­vos. O valor será destinado ao Fundo Estadual para Reconsti­tuição de Bens Lesados (FRBL), gerido pelo MPRS.

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