
*Com informações da Assessoria de Imprensa
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) obteve a condenação de um homem de 41 anos por maus-tratos contra 12 cães mantidos em uma residência em Piratini. A Justiça fixou pena de 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de multa, proibição da guarda de animais e pagamento de indenização de R$ 20 mil por danos morais coletivos.
Durante a instrução processual, o MPRS comprovou a materialidade do crime por meio de fotografias, relatórios de vistoria e fiscalização e depoimentos de testemunhas.
Conforme a ação penal, o homem mantinha os animais presos no pátio da casa onde vivia para utilizá-los em caçadas, sem fornecer cuidados básicos, alimentação adequada ou água. As provas apontaram que os cães eram mantidos em condições degradantes, apresentando desnutrição, debilidade física e ferimentos graves.
Quando os animais foram resgatados, em 24 de agosto de 2022, estavam acorrentados, com fome, sem abrigo e doentes. Pelo menos 12 cães foram identificados no levantamento fotográfico, o que, segundo o Ministério Público, evidencia a prática reiterada de maus-tratos.
A autoria do crime também foi considerada comprovada. Testemunhas relataram ter visto os cães amarrados, extremamente magros, desidratados e com lesões graves, incluindo amputações. Vizinhos afirmaram ainda que eram ameaçados pelo acusado para que não alimentassem os animais.
Ao longo do processo, a promotora Amanda Alves, responsável pelo caso, demonstrou que o réu exercia controle direto sobre os cães e não poderia alegar desconhecimento da situação. Segundo a promotora, o próprio condenado confirmou praticar caça de javalis, atividade relacionada aos relatos de que os animais eram mantidos famintos e estimulados a brigar para serem utilizados na caça. A denúncia foi recebida pela Justiça em 14 de janeiro de 2025.
Além da pena de reclusão e da multa, a sentença proibiu o condenado de manter a guarda de animais e determinou que os cães resgatados fossem encaminhados à Organização Não Governamental (ONG) Amigo do Bicho para avaliação veterinária, castração e adoção responsável.
Atendendo a pedido do Ministério Público, a decisão fixou ainda indenização mínima de R$ 20 mil por danos morais coletivos. O valor será destinado ao Fundo Estadual para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), gerido pelo MPRS.



