Pinheiro Machado consegue decisão judicial que parcela débito com precatórios

Foto: Divulgação

Após reverter integralmente a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que em meados de abril/2020, bloqueou R$ 1.160.674,47, de todas as contas dos cofres públicos municipais para o pagamento de dívidas com precatórios judiciais, o Município através de sua Procuradoria Jurídica obtém nova vitória judicial em relação a estes débitos.

Desta vez, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, após ampla demonstração da precária situação econômica do município por parte da sua procuradoria jurídica, atendeu o pedido de parcelamento do valor do débito referente a dívida de precatórios de 2019 e do 1° trimestre de 2020.

O débito municipal em atraso com precatórios, agora poderá ser pago em 20 parcelas mensais, sendo 15 de R$ 50.000,00 ,quatro de R$ 100.000,00, e uma de R$ 10.674,47, a serem descontadas diretamente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Segundo a Procuradora Jurídica do Município Dra. Nathiane Vaz “a decisão favorável fora obtida através de amplo debate jurídico, tendo sido, a petição técnica, sustentada em argumentos sólidos e documentação suficientemente hábil a demonstrar a precariedade da situação econômica enfrentada, bem como comprovou tecnicamente a incapacidade de adimplemento imediato do débito, garantindo-se, desta forma, a regularização do passivo e afastando o risco iminente de bloqueio das contas públicas”.

Para o ex-procurador do Município e atual chefe de gabinete, Dr. Alex Rodrigues, que auxilou nas negociações junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul “a decisão representa um alento aos cofres municipais, eis que de forma coerente se conseguiu um “certo alívio” em suas finanças, em meio a maior crise financeira da história deste município, o que garante no mínimo que o pagamento dos salários do funcionalismo municipal se mantenha, se não em dia, ao menos equilibrado, em razão da diminuição do valor do pagamento imediato a ser realizado, o que caso não acontecesse, seria um verdadeiro caos. Não bastasse, a decisão judicial, embora estenda o prazo para o pagamento da dívida com precatórios, ela é benéfica aos credores, pois, garante a quitação do passivo, independentemente da vontade do gestor que venha a ocupar o maior cargo do executivo a partir do próximo ano, pois, o valor das parcelas serão descontados diretamente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), garantindo assim a impossibilidade de inadimplemento por parte do Município de Pinheiro Machado em relação ao débito de precatórios referente a 2019 e 1° trimestre de 2020”.

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