Na quarta-feira (11), a prefeitura municipal lançou o Edital nº 05/2023 nos termos da Lei Municipal nº 4304/2018 do Programa Permanente de Atualização Cadastral e Recenseamento Previdenciário. O edital estabelece o prazo para atualização dos dados de todos os servidores públicos municipais titulares de cargos de provimento efetivo, celetistas, contratados, ocupantes de cargos comissionados, detentores de mandato eletivo, ocupantes de empregos públicos, conselheiros tutelares, bem como os aposentados e os pensionistas.
O objetivo do programa é atualizar a base cadastral dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, sendo os inativos custeados pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS), evitando a manutenção irregular do benefício.
A atualização do cadastro e o recenseamento previdenciário devem ser realizados periodicamente e devem ser feitos a partir de 1º de fevereiro. Foi estabelecido que, a partir deste ano, a atualização deve ser realizada até o fim do mês de abril de cada ano. A atualização cadastral dos servidores ativos ocorrerá em períodos separados do recenseamento previdenciário dos aposentados e pensionistas.
A atualização cadastral e o recenseamento previdenciário podem ser realizados pelos próprios servidores através da Internet dentro dos prazos estabelecidos no edital basta acessar a área Alteração Cadastral dentro do Portal do Servidor, no site da Prefeitura Municipal de Pinheiro Machado, com CPF e senha, no endereço: http://www.pinheiromachado.rs.gov.br/
Quem não dispor de acesso à Internet, pode procurar a Assessoria de Gabinete, junto à Prefeitura Municipal, situada na Rua Nico de Oliveira, 763, exclusivamente no turno da tarde, das 13h30 às 16h30 para realizar da atualização.
No ato da atualização cadastral ou recenseamento previdenciário é necessário que o servidor anexe os documentos abaixo listados, digitalizados diretamente dos originais, caso tenha ocorrido alguma alteração nos dados desde a última atualização que ocorreu no fim de 2021.
Para todos os servidores: Carteira de identidade;CPF; Certidão de Casamento e/ou Certidão de Nascimento; Comprovante com o número do PIS/PASEP; Comprovante de endereço atualizado (últimos 90 dias).
Somente para os servidores ativos: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com último vínculo, se houver; Comprovante de escolaridade (o de maior grau); Carteira de Registro Profissional para os cargos vinculados a Conselhos de Categoria Profissional (CREA, COREN, CRC, CRO, OAB, etc.). Declaração de Bens e Direitos, ou Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física do último exercício, inclusive com recibo de envio à Receita Federal.
Modelo editável de Declaração de Bens e Direitos para preenchimento e envio através do e-mail [email protected].
Com informações da Assessoria de Imprensa