Prefeitura de Pelotas tira dúvidas sobre distribuição de fraldas pelo SUS

Beneficiários idosos ou PCD's do CadÚnico devem retirar as peças em qualquer Farmácia Popular. (Foto: Divulgação)

*Com informações da Assessoria de Imprensa

Há alguns meses, a Prefeitura adota o sistema de entrega de fraldas determinado pelo governo federal para todo o país. A gratuidade para obter as fraldas abrange pessoas idosas e PCDs e o acesso às peças dá-se exclusivamente pelo Programa Farmácia Popular do Brasil. Em Pelotas, dezenas de estabelecimentos incluem-se na modalidade farmácia popular e os beneficiários devem estar cadastrados.

O diretor de Infraestrutura e Logística da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), Luiz Guilherme Belletti, informa que as fraldas do programa do governo só são entregues pela farmácia popular, enquanto as peças que não são fornecidas por esse critério são disponibilizadas pelo Almoxarifado da Secretaria, mediante apresentação de atestado médico indicando a necessidade de uso pelo paciente. As fraldas distribuídas aos usuários são adquiridas pelo Município mediante licitação.

Entenda a medida

Aprovada em setembro pela Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, o Projeto de Lei reúne diversas portarias que permitem a distribuição de fraldas descartáveis a idosos, pessoas com deficiência e indivíduos que estejam inscritos no Cadastro Único do governo e se encaixem nos parâmetros denominados.

A proposta altera a Lei Orgânica da Saúde, a Lei Orgânica da Assistência Social, o Estatuto da Pessoa Idosa e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Ainda, as fraldas são classificadas como produtos de interesse para a saúde, juntamente com órteses, próteses, bolsas coletoras (bolsas de ostomia) e equipamentos médicos.

A quantidade de fraldas por beneficiário é definida de acordo com a necessidade individual e dependerá de prescrição, laudo ou atestado médico que indique a necessidade do uso.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Detinha (PL-MA), ao Projeto de Lei 2678/23, do deputado Paulo Litro (PSD-PR), e aos apensados (PLs 3086/23, 3188/23, 3603/23 e 4473/23).