A partir desta terça-feira (31), moradores da zona rural de Pelotas podem solicitar a isenção de pagamento da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). A regulamentação do processo está estabelecida no Decreto Municipal 6.703/2023.
Para acessar o benefício, os contribuintes deverão protocolar requerimento por meio do formulário disponibilizado pelo município, preferencialmente por meio virtual, acompanhado da documentação necessária, no endereço eletrônico https://www.pelotas.com.br/isencao-cosip/.
A isenção do pagamento da Cosip a todos os contribuintes vinculados a unidades consumidoras localizadas na zona rural, independente da classe de consumo tarifário, foi instituída pela Lei Municipal n° 7.130/2022, que ajustou o regramento da isenção da Contribuição de Iluminação Pública prevista na Lei 7.014/2021. A alteração passaria a valer após 60 dias da publicação da norma.
Como protocolar o pedido de isenção da Cosip
Ao acessar a plataforma, o contribuinte deverá clicar na aba “Formulário de solicitação”. Campos como nome, RG e CPF – e foto destes documentos -, além do endereço do imóvel contemplado pela isenção e distrito onde fica localizado, número da unidade consumidora (UC) e fatura de consumo de energia elétrica do imóvel emitida nos últimos 90 dias devem ser obrigatoriamente preenchidos. As solicitações devem ser feitas em nome do contribuinte, sendo este o titular constante na fatura de energia elétrica do imóvel.
Caso o contribuinte não tenha acesso à internet ou prefira realizar o pedido pessoalmente, poderá fazê-lo na sede da Subprefeitura do distrito mais próximo, na Ouvidoria do Município (Praça Coronel Pedro Osório, 101), no Procon (Praça Rio Branco, 7) ou na Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) (rua Santos Dumont, 149). Em todos esses locais os servidores estarão preparados para realizar o cadastro e digitalizar os documentos.
Quem optar em fazer o cadastro presencialmente deve apresentar documento de identidade com foto, com número do RG e CPF do titular da fatura de energia elétrica do imóvel, além do número da UC, o endereço e uma conta emitida nos últimos 90 dias.
Tanto no sistema virtual quanto presencialmente, será emitido um número de protocolo, com o qual o cidadão poderá consultar a situação do requerimento na aba “Acompanhar a solicitação” do site https://www.pelotas.com.br/isencao-cosip/.
Como será feita a análise dos pedidos de isenção da Cosip
Os requerimentos serão analisados pela Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR) que irá validar as informações, especialmente de localização do imóvel. Se a solicitação for aceita, a CEEE-Equatorial será notificada para implementar a isenção na conta daquele endereço.
Por causa desse trâmite o decreto, que institui a isenção, não determina um prazo específico para que o benefício seja implantado nas faturas dos contemplados. A administração, no entanto, pretende garantir a celeridade do processo. “A Prefeitura está em alinhamento com a CEEE-Equatorial para responder às notificações e implementar a isenção nas faturas dos contribuintes, na maior brevidade possível”, disse o diretor executivo da Secretaria de Governo e Ações Estratégicas, Matheus Castilho.
Em caso de dúvidas quanto à identificação de determinada unidade consumidora como área integrante da zona rural, caberá à Secretaria de Gestão da Cidade e Mobilidade Urbana (SGCMU) emitir parecer sobre a correta identificação territorial do imóvel, com base no Plano Diretor do Município. Já a SMF será responsável por encaminhar a relação dos contribuintes contemplados com a isenção à CEEE-Equatorial, para inclusão nas faturas.
Se algum pedido de isenção for negado, será feito o registro no sistema e a disponibilizada ao contribuindo a consulta dos motivos que levaram ao indeferimento do pedido. Também é possível realizar uma nova solicitação, observado o regramento do decreto.
Contribuintes já cadastrados na classe rural não precisam protocolar o pedido
É importante ressaltar que aqueles contribuintes que já estejam cadastrados na classe rural de consumo junto à CEEE-Equatorial ficam dispensados de protocolar o requerimento de isenção da Cosip, uma vez que já estão contemplados com tal benefício.