Justiça mantém aumento dos salários de veradores, secretários, vice-prefeita e prefeito de Pelotas

Decisão judicial reconhece prerrogativa da Câmara em legislar sobre o tema (Foto: Divulgação)

Com informações da Assessoria de Imprensa

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu manter a validade dos reajustes dos salários do prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários municipais de Pelotas, aprovado para esta Legislatura, ainda no ano passado. A decisão foi tomada por unanimidade pela 4ª Câmara Cível do TJRS. Com isso a liminar, que suspendia o aumento perdeu a validade.

O presidente da Câmara de Vereadores de Pelotas, vereador Carlos Junior (PSD), ressaltou a importância da decisão judicial para a segurança jurídica do Parlamento Municipal. “Essa decisão reforça que a Câmara de Pelotas sempre atuou dentro da legalidade e em conformidade com a Constituição. O processo legislativo foi conduzido com transparência e responsabilidade, respeitando todas as normas vigentes. É fundamental que a autonomia do Poder Legislativo seja preservada para que possamos continuar cumprindo nosso papel de representar a população com seriedade e compromisso”, afirmou.

MP contestou aumento

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público, alegando falhas na tramitação do projeto de lei que deu origem a Lei Municipal nº 7.288, de 7 de fevereiro de 2024. O MP apontou um suposto vício de iniciativa e a ausência de apresentação de cálculo de impacto econômico-financeiro. Contudo, o Tribunal concluiu que a competência para a fixação dos subsídios é do Poder Legislativo municipal, conforme previsto na Constituição Federal e na Lei Orgânica de Pelotas. Além disso, constatou-se que estudos de impacto orçamentário e financeiro foram elaborados previamente pelo Executivo e Legislativo, atendendo aos requisitos legais.

A decisão do Tribunal destacou, ainda, que eventuais falhas regimentais internas não invalidam a lei, desde que respeitada a prerrogativa constitucional de iniciativa do Poder competente. O agravo de instrumento foi relatado pelo desembargador Eduardo Uhlein, e votado de forma unânime pelos desembargadores Francesco Conti e Alexandre Mussoi Moreira.