Pelotas segue com determinações mais rigorosas em relação ao Covid-19 

Pela segunda semana consecutiva, Pelotas está em bandeira laranja no Distanciamento Controlado do Governo do Estado. Apesar da avaliação estadual de risco médio para o novo coronavírus no município, a Prefeitura manterá as determinações, previstas no decreto municipal nº 6.308/2020, o qual define medidas mais rigorosas que as do protocolo do Distanciamento Controlado.

Essas determinações estão em vigência na cidade desde 17 de agosto, após a adesão de Pelotas ao Plano Regional de Enfrentamento à Covid-19. Com o decreto estadual de cogestão, prefeitos têm autonomia para, quando acharem necessário, intensificarem as medidas nos municípios.

Confira o que permanece determinado

Comércio

Fica permitida a abertura, respeitando o teto de operação previsto na Bandeira Vermelha Estadual, com atendimento presencial restrito a, no máximo, um cliente por atendente, de segunda-feira a sábado, das 10h às 18h. A exceção são as ferragens e lojas que comercializem materiais para a construção civil, que poderão funcionar das 8h30min às 16h30min, com tele-entrega permitida em qualquer dia e horário.

– Comércio ambulante de gêneros alimentícios, observando os protocolos de higiene e distanciamento, está permitido.

– Fica proibido, no Município, o funcionamento de supermercados e macroatacados aos domingos e feriados.

– Os estabelecimentos comerciais que vendem bebidas alcoólicas, inclusive trêileres e food trucks, deverão encerrar o atendimento ao público externo às 21h, fechando todas as portas e acessos, ficando impedida a entrada e o atendimento a novos clientes, não podendo exceder a 30% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou no Plano de Prevenção e Proteção contra Incêndios (PPCI), evitando a formação de aglomerações.

– Fica permitido, sempre que possível, atendimento através de comércio eletrônico, tele-entrega (delivery), pegue e leve (takeaway) e drive thru.

– Fica permitido o funcionamento do Pop Center, exclusivamente, por comércio eletrônico, tele-entrega (delivery), pegue e leve (takeaway) e drive thru.

– Lojas em galerias comerciais devem observar o teto de operação previsto na Bandeira Vermelha Estadual, com atendimento presencial restrito e, no máximo, um cliente por atendente.

– Shoppings centers podem funcionar com 30% de ocupação e atendimento presencial restrito a, no máximo, um cliente por atendente, de segunda-feira à sábado, das 12h às 20h, exceto praça de alimentação, que pode abrir às 11h. Shoppings não podem abrir aos domingos.

– Agropecuárias – agricultura, pecuária e serviços relacionados, produção florestal e pesca e aquicultura: 100% dos trabalhadores.

Funcionará com 75% dos trabalhadores:

– Comércio de combustíveis para veículos.

Funcionarão com 50% dos trabalhadores:

– comércio atacadista – itens essenciais;

– comércio varejista – itens essenciais (rua);

– comércio varejista de produtos alimentícios (mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares);

– comércio varejista – itens essenciais (centro comercial e shopping).

Funcionarão com 25% dos trabalhadores:

– Comércio de veículos (rua);

– manutenção e reparação de veículos (rua);

– comércio atacadista – não essencial;

– comércio varejista – não essencial (rua);

– Mercado Central – pode operar com 25% dos trabalhadores e 30% de ocupação, respeitando a determinação de um cliente por atendente; e

– comércio varejista – não essencial (centro comercial e shopping).

Alojamento e alimentação

Restaurantes à la carte, prato feito e buffet sem autosserviço: 50% dos trabalhadores e 30% da lotação; espaçamento de dois metros lineares entre as mesas.

Restaurantes à la carte, prato feito e buffet sem autosserviço (em beira de estradas e rodovias): 50% dos trabalhadores.

Restaurante de autosserviço: fechado.

Lanchonetes e lancherias: 50% dos trabalhadores.

Hotéis e similares: 50% dos quartos.

Hotéis e similares (em beira de estradas e rodovias): 100% dos quartos.

Saúde e assistência

Visando diminuir a contaminação cruzada de pacientes e profissionais de saúde, o Município estabelece que os locais de referência para internação do SUS para Covid-19 são: o Hospital-Escola da UFPel, o Centro de Atendimento a Síndromes Gripais (Centro Covid) e a Beneficência Portuguesa. Os hospitais São Francisco de Paula, Unimed, Miguel Piltcher e Clinicamp não atenderão os casos da doença, até que haja determinação da Secretaria Municipal de Saúde – autorizada a alterar o Decreto conforme o avanço da pandemia.

A assistência veterinária atuará com 75% dos trabalhadores.

Serviços

Funcionarão com 100% dos trabalhadores:

– Funerárias; e

– pesquisa científica e laboratórios (pandemia).

Funcionarão com 75% dos trabalhadores:

– Bancos, lotéricas e similares;

– vigilância, segurança e investigação; e

– serviços para edifícios (limpeza, manutenção).

Funcionarão com 50% dos trabalhadores:

– Parques temáticos, atrativos turísticos e similares (com 25% de público);

– museus e similares (com 25% de público);

– reparação e manutenção de objetos e equipamentos;

– lavanderias e similares;

– organizações sindicais, patronais, empresariais e profissionais;

– atividades administrativas dos serviços sociais autônomos;

– serviços de auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade e outros;

– serviços profissionais de advocacia e de contabilidade;

– agências de turismo, passeios e excursões; e

– serviços domésticos.

Funcionarão com 25% dos trabalhadores:

– Imobiliárias e similares (teleatendimento ou presencial restrito, com um cliente por atendente);

– teatros, cinemas e casas de espetáculos (sem público espectador);

– bibliotecas, arquivos, acervos e similares (atendimento individualizado com agendamento);

– ateliês (atendimento individualizado com agendamento);

– atividades de organizações associativas ligadas à arte e à cultura (MTG e similares – atendimento individualizado com agendamento);

– academia de ginástica, incluindo as de pilates, bem como os espaços em condomínios residenciais (atendimento individualizado, mínimo 16 metros quadrados por pessoa);

– centros esportivos, quadras esportivas e ginásios em geral para prática de esportes em dupla;

– clubes sociais, esportivos e similares (atendimento individualizado de atletas profissionais e amadores, mínimo 16 metros quadrados por pessoa, sem público);

– clubes de futebol profissional em disputa no Campeonato Brasileiro 2020 (treinos e jogos coletivos, exclusivos de atletas profissionais, sem público, respeitando os protocolos da FGF e CBF);

– salões de beleza, barbearias, podologia e clínicas de estética (atendimento individualizado por ambiente, distanciamento de 4 metros entre clientes); e

– serviços de higiene e alojamento de animais domésticos (pet shop – um cliente por atendente).

Cultos religiosos

Em todos os casos previstos, deverá ser observado o distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas.

– Em templos de até 30 metros, serão permitidas até sete pessoas.

– Em templos de 31 a 100 metros, serão permitidas até 15 pessoas.

– Em templos de 101 a 200 metros, serão permitidas até 20 pessoas.

– Em templos maiores do que 200 metros, serão permitidas até 30 pessoas.

Atividades turfísticas

As corridas de cavalo ocorrerão com os portões fechados e sem público.

Só será permitida a presença dos profissionais absolutamente necessários para viabilização da corrida e fica vedado o acesso e a permanência no interior do Jockey Club de profissionais sem a utilização de máscara.

Transportes

Transporte coletivo de passageiros (municipal): ocupação de 60% da capacidade total do veículo.

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