Foi promulgada na tarde da última quinta-feira (8), no Paço Municipal, a lei de autoria do presidente do Legislativo, José Sizenando (DEM), que dá garantia aos proprietários de imóveis e patrimônios particulares que tiveram seus bens danificados por obras realizadas direta ou indiretamente pelas Secretarias, Autarquias, ou quaisquer outros órgãos do Poder Público.
A lei estabelece que o município se responsabilize por todo tipo de dano e alteração, finalizando as obras e deixando os locais e propriedades nas condições iniciais em que se encontravam, sem gerar qualquer tipo de ônus aos proprietários.