Cerca de 1,5 mil moradores da Cohab Guabiroba poderão regularizar a situação dos imóveis que ainda estão registrados em nome da extinta Cohab, nos dias 17 e 18 de outubro. Equipes da Prefeitura de Pelotas, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS), do Governo do Estado, da Defensoria Pública, de cartórios e tabelionatos, estarão no segundo piso da Rodoviária, das 9h às 17h, para encaminhar todos os casos.
O mutirão do “Projeto Terra – Eu sou Cohab”, coordenado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em parceria com a Prefeitura e o Governo do Estado, pretende regularizar mais de cinco mil imóveis da Cohab que ainda estão no nome da empresa em Pelotas. Os outros núcleos no município – Lindóia, Pestano, Tablada e Fragata – terão ação específica, com data a ser marcada após o mutirão da Guabiroba.
A secretária de Habitação e Regularização Fundiária (SHRF), Marta Rosa, explica que o processo será totalmente gratuito, e que a partir dele serão emitidas as escrituras em nome dos donos de fato de cada imóvel, sejam casas, sejam apartamentos. “Optamos por individualizar a ação por núcleo, o que vai agilizar o processo, explica a secretária.
Para o prefeito, Fernando Marroni (PT), garantir a segurança jurídica e o direito à moradia para famílias em áreas irregulares, é fundamental para reduzir a desigualdade social ao conceder o direito à propriedade e promover o acesso à infraestrutura e serviços essenciais.
Confere os documentos necessário apara cada proprietário, os que compraram o imóvel diretamente da Cohab, os que compraram de outras pessoas e fizeram contrato de gaveta ou que são herdeiros de quem comprou, ou os que não sabem como comprovar que compraram. Qualquer dúvida, basta entrar em contato com a SHRF, na rua General Osório, 457, ou pelo telefone/WhatsApp (53)99940-8872.
Para quem é mutuário (comprador original com contrato da Cohab)
- Matrícula do imóvel (só o número, não é necessário documento oficial);
- Documentos de identidade e CPF do morador e do cônjuge;
- Certidão de casamento ou divórcio (com averbações, se houver).
Para quem mora no imóvel, mas não comprou direto da Cohab (que tem um contrato de gaveta ou é herdeiro da pessoa que comprou)
- Matrícula do imóvel (só o número, não é necessário documento oficial);
- Documentos de identidade e CPF do morador e do cônjuge;
- Certidão de casamento ou divórcio (com averbações, se houver);
- Papéis que comprovem a compra e venda do imóvel (para contratos de gaveta).
Para inventário (quando o dono faleceu e os herdeiros vão regularizar)
- Documentos de identidade e CPF dos herdeiros;
- Certidões de casamento e óbito (quando necessário);
- Inventário (judicial ou feito em cartório) – necessário apenas quando houver herdeiros já falecidos;
Cessão de direitos: significa que todos os herdeiros concordam em passar a posse do imóvel para um deles. Esse documento precisa ser feito em cartório (pode ser feito na hora, se todos os herdeiros comparecerem).




