
Pelotas passa a contar com uma legislação voltada ao desenvolvimento local, com foco no estímulo e fomento à inovação e à tecnologia. A Lei nº 7.493/2025, sancionada, nesta terça-feira (4), pelo prefeito Fernando Marroni (PT), foi publicada no Diário Oficial do Município e já está em vigor.
A nova legislação estabelece medidas de incentivo e apoio à inovação, à pesquisa científica e tecnológica nos ambientes empresarial, acadêmico e social, uma demanda aguardada há anos pelo setor. O tema voltou à pauta neste ano, após ser retomado pelo presidente da Comissão de Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento, Indústria e Comércio da Câmara Municipal, vereador Antônio Peixoto (PSD), que destacou a construção coletiva do processo.
“É, sem dúvida, um marco para Pelotas. Um grande avanço construído coletivamente com trocas, diálogos e escutas. Só tenho a agradecer a todos os órgãos e entidades que me procuraram para somarmos com debates, emendas e adequações necessárias para que pudéssemos chegar neste resultado. Agora queremos ver a aplicação desta lei na prática”, comemorou Peixoto.
Representantes do segmentos que integram o board do ecossistema de inovação de Pelotas também destacaram a conquista. O presidente da Associação Comercial de Pelotas (ACP), Fabrício Cagol, ressaltou a importância de instrumentos que se instituem com a chegada desta Lei. “Uma grande notícia. Passamos a contar com uma regulamentação do ecossistema de inovação, o que favorece a obtenção de investimentos e recursos públicos, além da desburocratização e um ambiente favorável para que novos negócios invistam, se desenvolvam e permaneçam aqui.” destacou.
Instrumentos previstos pela Lei de Inovação
A Lei 7.493/2025 estimula a implementação de medidas de incentivo às atividades tecnológicas e de inovações realizadas pelas organizações e cidadãos estabelecidos em Pelotas. O grande objetivo é promover o desenvolvimento econômico, social e ambiental. Para isso, serão criados ou reformulados os seguintes instrumentos:
O Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação – CMCTI;
O Fundo Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia – FMICT;
O Programa Municipal de Incentivo à Inovação – PMII;
A Rede de Promoção da Inovação – RPI;
O Prêmio Municipal de Inovação – inPEL;
O Selo de Inovadores – inPEL.



