
Os proprietários da lancheria Circulu’s firmaram com o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) pelo qual reconhecem a responsabilidade pela contaminação de tortas frias por bactérias Staphylococcus e aceitam indenizar individualmente os consumidores afetados em Pelotas. O caso ocorreu no Natal do ano passado e, pelo menos, 97 pessoas tiveram gastroenterite após consumir as tortas da lancheria.
“O termo de ajustamento de conduta é um instrumento fundamental para assegurar a reparação dos danos e prevenir novas ocorrências, reafirmando o compromisso do Ministério Público com a defesa da saúde coletiva e a responsabilização de quem coloca em risco os direitos dos consumidores”, explicou o promotor de Justiça José Alexandre Zachia Alan.
Conforme o promotor, a empresa deverá, ainda, publicar em jornal de grande circulação e em sua própria página oficial um comunicado no qual reconhece a responsabilidade pelo caso. A publicação deve ser repetida durante três dias.
A lancheria também deverá pagar R$ 50 mil em dez parcelas ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), gerido pelo MPRS como forma de indenização coletiva.
Indenizações individuais
O TAC determina que os consumidores prejudicados terão direito a indenização individual desde que comprovem o dano sofrido e nexo causal, ou seja, que os problemas de saúde foram causados pelo consumo da torta fria.
Pelo termo assinado, os proprietários da empresa se comprometem em não contestar a comercialização das tortas impróprias para o consumo e devem restringir sua defesa para a discussão sobre os danos e valores a serem indenizados.
Contraponto
A empresária Juliana Medeiros, proprietária do Circulu’s, foi procurada pelo JTR para dar sua opinião sobre o TAC, porém optou por se manifestar por meio da nota oficial firmada em parceria com o MPRS.
Confira o texto na íntegra:
“O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Primeira Promotoria de Justiça Especializada de Pelotas, e a empresa JULIANA BRUM MEDEIROS, CNPJ 08.342.536/0001-05, de nome fantasia “Circulu’s Lanches”, comunicam à comunidade em geral que encerradas as investigações levadas a efeito nos autos do Inquérito Civil 00824.000.175/2025, a tratar de possíveis danos aos consumidores havidos por conta dos eventos ocorridos no curso das festividades do final do ano de 2024. Os comunicantes referem que a empresa tem funcionamento plenamente adequado frente às regras sanitárias pertinentes, bem como que assumiu todos os compromissos relacionados ao evento frente à instituição ministerial”.



