Um homem foi condenado a 15 meses e 29 dias de detenção, em regime semiaberto, pelos crimes de ameaça no contexto de violência doméstica e resistência à prisão. A sentença foi proferida pela Vara Judicial da Comarca de Pedro Osório.
Os fatos ocorreram em janeiro de 2026, quando o réu ameaçou a companheira e as duas filhas do casal — uma delas um bebê — ao dirigir de forma perigosa e afirmar que atearia fogo no carro. Após a vítima buscar refúgio, o agressor a perseguiu, invadiu o imóvel e deu continuidade às ameaças.
Com a chegada da Brigada Militar, o homem foi preso em flagrante. Segundo a decisão, ele resistiu ativamente à abordagem e ainda ameaçou os policiais, o que configurou o crime de resistência.
Na sentença, o juiz considerou comprovadas a materialidade e a autoria dos crimes, destacando a relevância do relato da vítima e dos depoimentos dos policiais. O magistrado também ressaltou a importância de uma atuação célere da Justiça no combate à violência contra a mulher.
Além da pena, foi fixada indenização mínima de R$ 5 mil por danos morais à vítima. A prisão preventiva foi mantida para garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal.
A decisão foi proferida em 18 de março de 2026 e ainda cabe recurso.




