No dia 15 de junho, a Justiça de Pedro Osório condenou L. C. D. pela prática do crime de lesão corporal no âmbito da violência doméstica. A pena restou definida em quatro meses e dois dias de detenção, mas ainda cabe recurso.
De acordo com os autos, no ano de 2020 o réu ofendeu a integridade corporal da vítima, então sua companheira, desferindo socos e pontapés nos braços, nas costelas e na perna.