O prefeito Diocélio Jaeckel, conforme o decreto 4817/2020, prorrogou o decreto de estado de calamidade pública para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus.
Conforme o decreto, apenas podem estar trabalhando até o dia 15 de abril os estabelecimentos de serviços essenciais, seguindo também o decreto estadual. Ainda, seguem proibidas reuniões, eventos e cultos. As aulas das escolas municipais e do colégio estadual estão suspensas até 30 de abril.
Sobre o atendimento presencial ao público externo no âmbito da Prefeitura, ficará suspenso, exceto nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs), em razão da necessidade do serviço, podendo as mesmas, por motivo de segurança, restringir os acessos. O comparecimento no prédio do Executivo acontecerão somente com agendamento prévio.
Ficam mantidas as licitações em curso, bem como o serviço de coleta do lixo e serviços públicos realizados de forma externa, em especial a manutenção da infraestrutura urbana e rural, devendo os servidores observarem as medidas de higiene cabíveis. Ficam suspensos os serviços de máquinas prestados aos particulares, inclusive os que já realizaram o pagamento da respectiva taxa, com exceção dos serviços vinculados ao enfrentamento da situação de estiagem.
Por fim, todas as medidas estabelecidas neste decreto vigorarão até o dia 30 de abril, exceto o fechamento dos estabelecimentos comerciais que vigorará até o dia 15 de abril.
Lembrando que está designado o servidor público municipal fiscal tributário, vinculado aos serviços de fiscalização municipal, como fiscal quanto ao cumprimento das medidas adotadas em relação à pandemia do Covid-19 para atuar sob comando do Comitê Municipal para acompanhamento da pandemia.
Os casos omissos e as eventuais exceções à aplicação deste decreto serão definidos pelo prefeito, seguindo orientação do Comitê Municipal para acompanhamento da pandemia.