Semear Empresarial auxilia produtores no controle contábil de suas propriedades

Semear Empresarial atua na área de assessoria e consultoria contábil e empresarial. (Foto: Reprodução)

Os produtores rurais também precisam fazer um controle contábil das atividades em suas propriedades, mantendo uma gestão mais eficiente e detalhada e garantindo o cumprimento das demandas junto ao fisco. A contadora Rosana Vieira Manke, da Semear Empresarial, alerta para a obrigatoriedade de manutenção do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), previsto na Instrução Normativa (IN) da Receita Federal do Brasil número 1.848/18, publicada no Diário Oficial da União, em 29 de novembro de 2018. “A princípio, todo produtor com receita bruta superior a R$ 3,6 milhões estaria obrigado a entregar o LCDPR”, ressalta.

No entanto, Rosana explica que, atendendo a solicitação da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a Receita Federal alterou as regras quanto à obrigatoriedade para a entrega. Com isso, a edição de uma nova IN, de número 1.903, de 24 de julho de 2019, prevê a obrigatoriedade de entrega caso a receita bruta total da atividade rural seja superior a R$ 4,8 milhões. “De qualquer forma, produtores que não atingirem o teto podem enviar o documento de forma facultativa”, ressalta.

Ela explica que o Livro Caixa Digital do Produtor Rural tem como objetivo melhorar a fiscalização por parte da Receita Federal do Brasil sobre esses contribuintes. “O prazo estipulado para entrega do arquivo digital do LCDPR é o mesmo da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), no respectivo ano-calendário”, destaca. Ela aponta que a entrega é feita por meio do portal e-CAC, no serviço “Meu Imposto de Renda”, com utilização de certificado digital válido no padrão ICP-Brasil do próprio produtor ou de seu contador. A transmissão do arquivo do LCDPR é comprovada por meio do recibo gerado após sua entrega.

“É importante saber que existem multas distintas para diferentes situações, caso o produtor não cumpra as obrigações, perca o prazo, omita informações, envie dados incorretos ou releve as intimações da Receita Federal”, adverte. Os valores das multas variam de R$ 50, a mínima, até 1,5% do valor das transações comerciais. As penalidades incluem suspensão ou cassação da inscrição de produtor.

A empresária Rosana Vieira Manke é formada em Ciências Contábeis e possui experiência na área. (Foto: Reprodução)

Ela destaca, ainda, a necessidade da contabilidade do produtor rural estar em dia, com suas receitas e despesas lançadas corretamente, conciliação bancária periódica, além de despesas não dedutíveis escrituradas corretamente, com respaldo de documentação idônea e históricos claros. Os financiamentos e custeios também devem estar lançados de acordo com os extratos bancários e os adiantamentos recebidos para entrega futura evidenciados. No caso de exploração em parceria, Rosana ressalta que o percentual de participação de cada produtor deve constar no LCDPR de cada um dos contribuintes, de forma separada.

A Semear Empresarial realiza atendimento presencial e online, nas áreas contábil, fiscal de departamento pessoal e societário. Também atua com serviços especializados para o agronegócio, como Contabilidade Rural Pessoa Física e Pessoa Jurídica, Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), Imposto Sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), Planejamento Tributário e Planejamento Sucessório.
A empresa iniciou suas atividades através de Rosana, formada em Ciências Contábeis e mestranda na área. O escritório foi aberto em 31 de janeiro de 2019.

A sede está localizada na avenida Jacarandá, nº 540, Centro de Morro Redondo e atualmente, conta com apoio de dois freelancers e uma carteira de cerca de 20 clientes. Os interessados em mais informações podem fazer contato pelo telefone (53) 98111-7387, no e-mail [email protected], ou pelas redes sociais @SemearEmpresarial.