CEEE é condenada a pagar indenização por interrupção no fornecimento de energia elétrica em Pedro Osório e Cerrito

As unidades consumidoras atingidas deverão ser especificadas em sede de liquidação de sentença coletiva. (Foto: Divulgação)

A Justiça de Pedro Osório condenou, na terça-feira (11), a CEEE Equatorial por danos morais e danos morais coletivos em ação coletiva de consumo formulada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS).

Segundo a inicial, grande parte da população de Pedro Osório e Cerrito permaneceu sem luz durante mais de uma semana após o evento climático do dia 28 de março do ano passado.

De acordo com a sentença proferida, a concessionária deverá pagar R$ 5 mil a título de indenização por danos morais a todos os consumidores que permaneceram, comprovadamente, na zona urbana dos dois municípios, por mais de 24 horas sem o abastecimento de energia entre os dias 20 de março e 5 de abril do ano passado. Da mesma forma, devem ser indenizados os consumidores que permaneceram, comprovadamente, sem energia elétrica por mais de 48 horas no mesmo período na zona rural dos dois municípios. As unidades consumidoras atingidas deverão ser especificadas em sede de liquidação de sentença coletiva.

O processo também condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 3 milhões reversível ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), que trata a Lei Estadual n. 14.791/2015.

Conforme a sentença do juiz Marcelo Malizia Cabral, da Vara Judicial da Comarca de Pedro Osório, “os fatos acarretaram grave preocupação e comprometeram significativamente a qualidade de vida da população, prejudicando serviços essenciais, como abastecimento de água, saúde, segurança e atividades econômicas. Caracterizado, portanto, o dano moral coletivo e individual decorrente da conduta lesiva praticada pela ré”.

A concessionária ainda pode entra com recurso para recorrer da sentença. Em nota, a CEEE Equatorial informou que ainda não teve ciência da sentença, garantindo que “assim que tiver acesso a ela, irá adotar as medidas cabíveis para exercer sua defesa de forma ampla, como permite a legislação”.

*Atualizada às 10h56 do dia 13 de fevereiro de 2025 para acréscimo do posicionamento da CEEE Equatorial

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