Período de defeso nas lagoas Mirim e Mangueira e seus afluentes vai de 1º de novembro a 30 de janeiro, alerta Polícia Ambiental

Durante esse período, a pesca com uso de redes nas duas lagoas e seus afluentes fica proibida. (Foto: Divulgação)

A 3ª Companhia Independente de Polícia Ambiental (3ª CIPAM) informa que o período de defeso nas lagoas Mirim e Mangueira ocorre de 1º de novembro a 30 de janeiro, conforme estabelece a Instrução Normativa Conjunta nº 02/2004 do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Durante esse período, a 3ª CIPAM lembra que a pesca com uso de redes nas duas lagoas e seus afluentes fica proibida, visando garantir a proteção da fauna aquática nativa em seu ciclo reprodutivo. O defeso é uma medida essencial para assegurar a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e a conservação do ecossistema local.

A 3ª CIPAM reforça que seguirá intensificando as ações de fiscalização terrestre e aquática para coibir práticas irregulares de pesca e proteger o meio ambiente.

Alguns dos municípios brasileiros que margeiam ou têm parte de seu território na bacia da Lagoa Mirim e do Canal São Gonçalo são: 
  • Arroio Grande (100% do município está na bacia);
  • Candiota (100% do município está na bacia);
  • Jaguarão (cidade fronteiriça, vizinha de Rio Branco no Uruguai);
  • Aceguá;
  • Bagé;
  • Canguçu;
  • Pedras Altas;
  • Herval;
  • Piratini;
  • Capão do Leão;
  • Morro Redondo;
  • Pelotas (parte do município faz limite com o Canal São Gonçalo que conecta a Lagoa Mirim e a Lagoa dos Patos);
  • Rio Grande (parte do município faz limite com o Canal São Gonçalo);
  • Santa Vitória do Palmar (na porção sul da lagoa).

Já a Lagoa Mangueira fica inteiramente dentro do município de Santa Vitória do Palmar. Se estende por 123 quilômetros e está situada entre as dunas que a separam do Oceano Atlântico e da fronteira com o Uruguai.