
A 3ª Companhia Independente de Polícia Ambiental (3ª CIPAM) informa que o período de defeso nas lagoas Mirim e Mangueira ocorre de 1º de novembro a 30 de janeiro, conforme estabelece a Instrução Normativa Conjunta nº 02/2004 do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Durante esse período, a 3ª CIPAM lembra que a pesca com uso de redes nas duas lagoas e seus afluentes fica proibida, visando garantir a proteção da fauna aquática nativa em seu ciclo reprodutivo. O defeso é uma medida essencial para assegurar a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e a conservação do ecossistema local.
A 3ª CIPAM reforça que seguirá intensificando as ações de fiscalização terrestre e aquática para coibir práticas irregulares de pesca e proteger o meio ambiente.
- Arroio Grande (100% do município está na bacia);
- Candiota (100% do município está na bacia);
- Jaguarão (cidade fronteiriça, vizinha de Rio Branco no Uruguai);
- Aceguá;
- Bagé;
- Canguçu;
- Pedras Altas;
- Herval;
- Piratini;
- Capão do Leão;
- Morro Redondo;
- Pelotas (parte do município faz limite com o Canal São Gonçalo que conecta a Lagoa Mirim e a Lagoa dos Patos);
- Rio Grande (parte do município faz limite com o Canal São Gonçalo);
- Santa Vitória do Palmar (na porção sul da lagoa).
Já a Lagoa Mangueira fica inteiramente dentro do município de Santa Vitória do Palmar. Se estende por 123 quilômetros e está situada entre as dunas que a separam do Oceano Atlântico e da fronteira com o Uruguai.



