Os registros dos sistemas de informação, de cadastros, de programas, de serviços, de fichas, de formulários, de prontuários e congêneres dos órgãos e das entidades da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional conterão o campo “nome social” em destaque, acompanhado do nome civil, que será utilizado apenas para fins administrativos internos. O nome social do servidor público LGBTQIA+ poderá ser utilizado em cadastros, comunicações internas, endereços de correio eletrônico, crachás, lista de ramais e nome de usuário em sistemas de informação.
Nome Social e Identidade de Gênero
O Nome Social é a designação pela qual a pessoa LGBTQIA+ se identifica e é socialmente reconhecida, enquanto que a Identidade de Gênero é a dimensão da identidade de uma pessoa. A Identidade de Gênero diz respeito à forma como se relaciona com as representações de masculinidade e feminilidade e como isso se traduz em sua prática social, sem guardar relação necessária com o sexo atribuído no nascimento.




