
*Com informações da Assessoria de Imprensa
A Justiça condenou o empresário Marciano Perondi a indenizar a família do ciclista Jairo de Oliveira Camargo, morto após ser atropelado na BR-116, em Pelotas, no dia 25 de junho de 2024. A sentença foi proferida pelo juiz Felipe Marques Dias Fagundes, da 5ª Vara Cível de Pelotas, e ainda cabe recurso.
A decisão determina o pagamento de R$ 225 mil por danos morais aos familiares da vítima. A viúva, Giselda da Costa Eisfeld, e a filha, Natalia Custodio Camargo, receberão R$ 75 mil cada. Os irmãos de Jairo, Jacira de Oliveira Camargo e Jandir de Oliveira Camargo, terão direito a R$ 37,5 mil cada.
Além da indenização, Perondi foi condenado a pagar R$ 825 por danos materiais e uma pensão mensal de R$ 930,11 à viúva, acrescida de 13º salário anual. O benefício deverá ser pago de forma retroativa à data da morte da vítima, em 8 de julho de 2024, e seguirá até o momento em que Jairo completaria 75 anos.
O acidente ocorreu no km 522 da BR-116, nas proximidades da ponte sobre a Barragem Santa Bárbara. Jairo, de 63 anos, pedalava quando foi atingido por uma caminhonete Land Rover Discovery conduzida por Perondi. O ciclista chegou a ser socorrido e permaneceu internado por quase duas semanas, mas não resistiu aos ferimentos.
Na sentença, o magistrado reconheceu responsabilidade compartilhada pelo acidente. Segundo a decisão, Jairo contribuiu para a ocorrência ao trafegar no centro da pista da via marginal em condições de intensa neblina e baixa luminosidade, utilizando uma bicicleta sem sinalização refletiva, lanternas ou faróis.
Por outro lado, o juiz também apontou imprudência do motorista, destacando que ele deveria ter reduzido a velocidade diante das condições de visibilidade. A força do impacto, evidenciada pela destruição da bicicleta, pelo para-brisa quebrado da caminhonete e pela projeção do corpo da vítima por cerca de 30 metros, foi considerada indicativo de velocidade incompatível com o local.
A sentença ainda menciona que Perondi retirou o veículo antes da chegada da Polícia Rodoviária Federal e não retornou ao local mesmo após contato telefônico feito pelos policiais. O advogado da família informou que avaliará eventual recurso após o término do prazo legal.
O que diz Perondi
Procurado pela reportagem, Perondi afirma que o juiz “se precipitou” com a sentença e que a culpa seria do ciclista, pois estaria circulando no meio da via. “O ciclista estava no lugar errado, ele não poderia estar ali [no meio da via], sabe? E ainda assim o juiz me condenou, presumindo que eu poderia estar acima da velocidade, só ele não podia presumir esse tipo de coisa. Vou recorrer no tribunal, minha equipe pretende reverter essa decisão, tenho certeza disso”, assegura.
*Matéria em atualização



