Câmara de Pelotas aprova projetos do Executivo que alteram estrutura da Guarda Municipal

Matérias tramitaram em regime de urgência e receberam emendas de vereadores. (Foto: Fernanda Tarnac)

As mensagens 07 e 08/2026 do Poder Executivo, que encaminham projetos de lei à Câmara de Vereadores com mudanças na Guarda Municipal (GM), foram aprovadas em plenário sob a presidência de Michel Promove (PP). As propostas tramitaram em regime de urgência, após acordo unânime entre os parlamentares.

Para viabilizar a votação, foram realizadas a primeira e a segunda leitura das matérias. As comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e de Orçamento e Finanças (COF) promoveram reunião extraordinária conjunta para análise e emissão dos pareceres, que foram favoráveis à aprovação.

Os projetos receberam quatro emendas apresentadas pelo presidente da Comissão de Segurança do Legislativo, vereador Daniel Fonseca (PSD). As alterações tratam da redução de dois para um ano do prazo de regulamentação, da participação do comandante da GM no processo de concessão de dispensas a título de recompensa, da não obrigatoriedade do uso de farda em eventos religiosos e da definição da competência do comandante na gestão estratégica da segurança pública.

A mensagem 07/2026 altera a redação do artigo 3º da Lei Municipal 3.284/1990, que dispõe sobre a criação da Guarda Municipal, além de modificar o Grupo IV da Lei Municipal 3.116/1988, com alterações da Lei Municipal 3.338/1990, que trata do sistema de classificação de cargos da Prefeitura. O texto também cria o Grupo de Atividade IX, voltado à segurança pública. Já a mensagem 08/2026 institui o Estatuto da Guarda Municipal de Pelotas e estabelece outras diretrizes para a categoria.

Durante a sessão, diversos guardas municipais acompanharam a votação. Os vereadores destacaram a atuação da categoria e manifestaram apoio às propostas, ressaltando a credibilidade da Guarda Municipal junto à população. As matérias retornam à pauta da Câmara nesta quinta-feira (16) para votação da redação final.