MPRS obtém liminar que suspense cobranças abusivas da CEEE Equatorial em Rio Grande

A medida foi concedida em ação civil pública ajuizada pela promotora de Justiça Laura Regina Sedrez Porto. (Foto: Fernando C. Vieira/CEEE)

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), por meio da Promotoria de Justiça Especializada de Rio Grande, obteve decisão liminar, nesta quarta-feira (10), que suspende cobranças abusivas realizadas pela concessionária CEEE Equatorial e sua controladora, Equatorial Energia.

A medida foi concedida em ação civil pública ajuizada pela promotora de Justiça Laura Regina Sedrez Porto, após constatar que a empresa vinha exigindo valores elevados de consumidores sob alegação de fraude ou irregularidade em medidores de energia elétrica, sem comprovação técnica e em desacordo com os procedimentos previstos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

Segundo a investigação, a concessionária, única responsável pelo fornecimento de um serviço essencial, aplicava cobranças para “recuperação de consumo” sem observar as normas da Resolução ANEEL nº 1.000/2021, violando direitos do consumidor e o devido processo legal. Documentos anexados à ação indicam dezenas de reclamações registradas no PROCON e um grande número de processos individuais sobre o mesmo tema.

A decisão judicial determina que as rés se abstenham de efetuar novas cobranças sem a estrita observância das regras regulatórias e fixa multa de R$ 5 mil por consumidor cobrado em descumprimento à ordem judicial, a ser revertida ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).

Além disso, foi deferida a inversão do ônus da prova, reconhecendo a vulnerabilidade técnica dos consumidores frente à concessionária.

Em nota, a CEEE Equatorial esclareceu que, até o momento, não foi formalmente notificada sobre a decisão judicial. “Assim que tiver acesso ao processo, adotará as medidas cabíveis. A Companhia reitera que todos os procedimentos internos seguem estritamente previsto na legislação e regulamentação do setor”, salientou.

*Atualizada às 14h29 do dia 12 de dezembro de 2025 para acréscimo de informações