Defesa de Roger Ney articula recurso para reverter prisão preventiva

Ex-vereador e empresário de Pelotas foi preso pela Polícia Civil na quarta-feira (22) por suspeita de estupro de vulnerável. (Foto: Lenise Slawski/Arquivo/Câmara de Pelotas)

A defesa de Roger Ney articula recurso para reverter a prisão preventiva do ex-vereador e empresário de Pelotas. Ney foi preso pela Polícia Civil na quarta-feira (22), no bairro Três Vendas, por suspeita de estupro de vulnerável. Ele foi indiciado por supostamente abusar sexualmente de uma menina menor de idade.

O advogado criminalista Felipe Matiello informou ao JTR que vai ingressar entre esta sexta (24) e a próxima segunda-feira (27) com a solicitação de habeas corpus, junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), para tentar a liberdade provisória do suspeito. Ney está recolhido no Presídio Regional de Pelotas (PRP).

O ex-vereador passou por audiência de custódia na tarde de quinta-feira (23). O procedimento ocorreu apenas para verificar se houve algum abuso por parte dos policiais civis que efetuaram a prisão – o que não foi constatado.

A investigação foi comandada pela Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA). A delegada titular, Lisiane Mattaredona, confirmou a prisão, mas não revelou a identidade do investigado. Segundo Lisiane, o inquérito já foi concluído e remetido ao Ministério Público (MP), que deve oferecer a denúncia ao TJRS nos próximos dias. O caso é mantido em segredo de Justiça em virtude do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Logo após o TJRS aceitar a denúncia, o réu tem até dez dias para apresentar defesa.  Depois, iniciam-se o interrogatório do acusado, oitivas de testemunhas e oitiva especializada da vítima.

Vida política

Roger Ney foi vereador em Pelotas de 2013 a 2020, quando ainda era filiado ao Partido Progressistas (PP). Também atuou no setor Jurídico e como chefe do Departamento de Recursos Humanos do Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas (Sanep). Atualmente, é empresário na cidade e filiado ao Movimento Democrático Brasileiro (MDB).

Em nota divulgada na quinta-feira, o MDB Pelotas afirmou que não compactua com “conduta ilícita ou criminosa” e que Ney não participa ativamente do partido. O texto é assinado pelo presidente da sigla no município e atual secretário de Desenvolvimento, Turismo e Inovação, Danilo Rodrigues.

Leia a nota na íntegra:

“O Partido MDB (Movimento Democrático Brasileiro) – Pelotas, vem a público manifestar-se em relação às recentes notícias envolvendo o filiado Vitor Roger Machado Ney, que responde a investigação em curso.

O partido, de forma categórica, não corrobora, apoia ou compactua com qualquer ato que possa configurar conduta ilícita ou criminosa, sejam elas de natureza política, administrativa ou pessoal.

Ressaltamos, contudo, o respeito ao devido processo legal e à presunção de inocência, aguardando as devidas apurações das autoridades competentes antes de qualquer juízo definitivo sobre os fatos.

Importa esclarecer que o referido filiado não tem exercido participação ativa nas últimas atividades, não é membro do diretório, nem participou dos últimos atos oficiais do partido, estando afastado de qualquer função de representação ou decisão.

Pelotas, 23 de outubro de 2025.

Danilo Rodrigues

Presidente do MDB Pelotas”

O que é a prisão preventiva?

A prisão preventiva é uma medida cautelar utilizada pelo Poder Judiciário durante um inquérito policial ou processo penal. Essa forma de prisão mantém o acusado detido em uma instituição prisional antes de uma sentença definitiva. Embora ainda não haja condenação, há evidências suficientes do crime e indícios de autoria. Assim, o juiz ordena a prisão para proteger a sociedade ou impedir que o réu interfira na investigação, como ameaçar testemunhas ou destruir provas.

O que é considerado estupro de vulnerável?

Previsto no artigo 217-A do Código Penal, o crime de estupro de vulnerável se configura em três hipóteses: quando sexo ou prática de outro ato libidinoso com menores de 14 anos; quando há conjunção carnal ou a prática de outro ato libidinoso com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato; ou quando há a conjunção carnal ou a prática de outro ato libidinoso com pessoa que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

A pena prevista para o crime de estupro de vulnerável é de oito a 15 anos de reclusão. Segundo a Justiça, por ser crime hediondo, o condenado neste tipo penal precisará cumprir maiores frações da pena para progredir de regime, atualmente pelo menos 40%, se não for reincidente.