
Há os julgamentos dos homens e os julgamentos de Deus.
Não os confundamos.
As religiões propagam uma modalidade, o julgamento Divino – ao tempo e nas bases de suas crenças – em normas ditas bíblicas ou canônicas.
Os julgamentos humanos baseiam-se em leis terrenas, reunidas no conjunto de normas que constam nas Constituições.
Nosso país é essencialmente pluralista e nossa lei maior – que rege a República – é a Constituição da República Federativa do Brasil. Ela permite que possamos seguir as religiões que quisermos, mudarmos de religião ou não seguirmos nenhuma, sendo critério unicamente nosso. Sobre isso as leis nos protegem.
Se alguém, ao enfrentar as leis dos homens, pedir proteção divina, é complemento dos que tem fé. Mas terá sempre tramitação em foro íntimo.
Até o século 19, havia uma religião oficial no Brasil, marcada na Constituição de então. Era natural, legítimo, legal, que em muitos momentos houvesse um entrelaçamento entre as leis dos homens e as leis divinas, católicas, da religião oficial. Isso acabou em 1891. Até então, nem torres e sinos em templos protestantes eram permitidos. Campanários não católicos só depois daquele ano.
A constituição republicana resolveu.
Nosso atual sistema eleitoral – baseado unicamente na lei dos homens – permite que lideranças religiosas disputem eleições. Mas é sempre prudente lembrar que os candidatos inscritos são cidadãos comuns, eleitores em dia com suas obrigações, segundo regras dos tribunais.
Assim, quando algum sacerdote ou seguidor de qualquer religião for eleito, ele representa seus eleitores, tem sólidos compromissos, certamente. Mas no exercício político, ele obrigatoriamente segue a bíblia da República: a Constituição. Que sua trajetória pessoal, seu caráter e sua religiosidade são balizadores de sua atuação, não há dúvidas. Mas os verdadeiros limites dessa atuação política, partidária, pública e bem remunerada, estabelecidos em leis administrativas, são bem definidos: será sempre a lei dos homens e mulheres do país.
Essa circunstância, desde muito tempo (duzentos anos antes da Revolução Farroupilha) já havia sido bem explicada pelo brilhantismo do padre Antônio Vieira, que em um dos seus sermões afirmou textualmente:
“No juízo de Deus, basta ser bom no último instante da vida para ser eternamente bom. No juízo dos homens, basta ser mau em qualquer tempo da vida para ser eternamente mau. Se fostes bom – e sois mau – julgam-vos mau pelo que sois. Se fostes mau e sois bom, julgam-vos mau pelo que fostes. E se sois e fostes sempre bom, julgam-vos mau pelo que podes vir a ser”.
Quando Cristo, pregado na cruz, recebeu de Dimas aquele pedido de carona para o céu (que foi acolhido e rendeu a viagem e um título posterior de Santo), aconteceu exatamente aquilo que Vieira narrou de maneira genérica: São Dimas deve ter feito barbaridades para ser sentenciado àquela pena de morte na cruz, mas no último momento foi bom e isso foi suficiente para ele entrar na Casa de Deus ao lado de Jesus.
Assim, manifestações políticas querendo julgamentos divinos na terra, tramitam em foros errados.
Nas leis de Deus, não há tornozeleiras eletrônicas. São desnecessárias, afinal Deus vê tudo.
Os homens não veem tudo. Câmeras de vídeo, GPS e tudo mais são necessários para monitorar quem quer que seja. Por isso, o emprego de tornozeleiras, que não impedem que o usuário tenha ampla defesa e que ore, se quiser, com o auxílio de um bom e abençoado terço.
Se no dia do ajuste final ele irá para o céu, só Deus sabe. Recomenda-se não atirar pedras nas janelas das igrejas e respeitar a Santa Cruz.
Quem não quiser ser preso pela lei dos homens, recomendável não estimular o apedrejamento das vidraças do Supremo Tribunal Federal (STF), nem sapatear sobre a nossa Constituição.
Afinal, respeito vale para ambos os julgamentos.



