Bolsonaro edita MP que permite suspensão de contrato de trabalho por quatro meses

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O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) editou uma medida provisória (MP), publicada no último domingo (22) em edição extra do Diário Oficial da União, que permite que contratos de trabalho e salários sejam suspensos por até quatro meses durante o período de calamidade pública. O objetivo da MP é combater os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus.

A medida ainda tem que ser aprovada pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias, para não perder a validade. Segundo o governo federal, a proposta é uma forma de evitar demissões em massa.

A MP diz que o empregado e o empregador poderão celebrar acordo individual escrito, a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício. Para enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes do estado de calamidade pública e para a preservação do emprego e da renda, o empregador ainda pode optar por teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, banco de horas, a suspensão de exigência administrativas em segurança e saúde no trabalho, o direcionamento do trabalhador para qualificação e o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A alteração deverá ser notificada ao empregado com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, por escrito ou por meio eletrônico.

Confira resumo rápido, de acordo com o advogado Luís Antônio Jesus de Carvalho, do setor jurídico do Sindilojas Pelotas

1 – São válidos acordos individuais, entre empregado e empregador, com prevalência sobre acordos coletivos e leis, respeitada a Constituição Federal (CF).

2- poderá ser adotado o teletrabalho (trabalho a distância).

3- antecipação de férias, ainda que em período aquisitivo. E, ainda, a suspensão das férias, caso o empregador entenda necessário.
O pagamento de 1/3 após a concessão, até o prazo do pagamento do 13 salário.

4- férias coletivas, sem a necessidade de comunicação por 15 dias, e sim de 48hs, pelo período que o empregador entender necessário.

5- Antecipação de feriados não religiosos, com a utilização para compensação de saldo em banco de horas.

6- Banco de Horas, mediante acordo individual pelo prazo de até 18 meses.
A compensação do saldo de horas por determinação do empregador, independentemente de convenção coletiva, acordo coletivo ou individual de trabalho.

7- Suspensão de exigências exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionária.

8- Suspensão do contrato de trabalho, pelo prazo de até quatro meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação oferecido pelo empregador diretamente ou através de entidades responsáveis pela qualificação, com duração equivalente a suspensão.

9- Suspensão do recolhimento do FGTS competência março, abril e maio de 2020, que poderão ser quitados a partir de julho em seis parcelas mensais.

A medida provisória completa você pode conferir aqui.