Ambulantes podem renovar a licença de comércio até 31 de outubro em São Lourenço do Sul

Ambulantes podem fazer a renovação na Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio. (Foto: Freepik)

O prazo para a renovação da licença de comércio de gêneros alimentícios e não-alimentícios foi prorrogado no município de São Lourenço do Sul, passando para 31 de outubro.

Os ambulantes interessados e com situação regular na Fazenda Pública Municipal podem comparecer à Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio (SMTIC), localizada na Rua Senador Pinheiro Machado, 169, com funcionamento de segunda a sexta das 8h às 14h. No local, deverão ser apresentados alguns documentos (confira abaixo).

Entre as modalidades da solicitação estão a anual, temporada ou evento, de acordo com a necessidade de cada ambulante, que pode ser de ponto fixo ou móvel/itinerante, ou seja, aquele sem veículo, com veículo de tração manual e animal, com veículo motorizado, em tendas, estandes e similares, ou com equipamentos/veículo vedado.

Conforme informações da Prefeitura, a modalidade anual e de evento será válida de 1º de outubro de 2023 até o dia 1º de outubro de 2024. Já a modalidade temporada, de 1º de outubro de 2023 a 31 de março de 2024.

Documentos necessários

a) Cópia do RG e CPF do titular do ponto;
b) Cópia do RG e CPF dos auxiliares do ponto (até o número máximo de 3 auxiliares);
c) Comprovante de residência ou contrato de locação;
d) Cópia do documento do veículo em dia obedecendo as Normas do Código de Trânsito Brasileiro. (Para veículos emplacados como Trailers, Townes e FoodTrucks);
e) Cópia da carteira de motorista válida do responsável pelo equipamento (para veículo motorizado como trailers, Townes e foodtruck);
f) Fotos ou projeto do equipamento/ veículo;
g) Licença Ambulante da última temporada;
h) Alvará de licença Sanitária da última temporada (para aqueles que comercializam gêneros alimentos);
i) Para ambulantes móveis que não comercializam gêneros alimentícios será solicitado 3 (três) notas fiscais de compra no seu nome e/ ou CPF com data não inferior a 1º de setembro de 2022;
j) Procuração, devidamente registrada em cartório, para aquele ambulante que não puder comparecer pessoalmente, no prazo estipulado neste decreto, para solicitação de renovação da licença;
k) Certificado de conclusão do curso “Boas Práticas de Manipulação em Serviços de Alimentação”, disponibilizado gratuitamente na plataforma Escola Virtual do Governo Federal https://www.escolavirtual.gov.br/curso/287 para ambulantes que manipulam alimentos e seus auxiliares.

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