
O prefeito Fábio Branco (MDB) assinou a Lei Municipal nº 8.698/2021, que entre outras propostas, autoriza o uso de arma de fogo por guardas municipais. A lei foi proposta pelo Poder Executivo municipal e aprovada por unanimidade pelos vereadores.
Anderson Castro Rodrigues, Secretário de Município da Mobilidade, Acessibilidade e Segurança (SMMAS), explica que esta era uma decisão esperada porque, segundo ele, faz parte do planejamento estratégico da prefeitura do Rio Grande, que busca a qualificação do serviço da Guarda Municipal (GM) e aparelhamento, para fazer frente às missões previstas nas normas que regem a atuação das GMs em todo Brasil. “Esse serviço é muito relevante no sentido de prover a sensação de segurança e melhorar a eficiência no sentido de coibir ocorrências que venham a prejudicar a comunidade”, acrescenta.
Ainda segundo o secretário, o município já caminha em direção às próximas etapas, que incluem estabelecer convênio com a Polícia Federal, visando atender a Instrução Normativa 201/2021 da Polícia Federal, que determina as normas para a Guarda Municipal ter o porte de arma em serviço e fora dele.
Não há uma data para conclusão de todos os processos de qualificação do efetivo riograndino, mas o chefe da SMMAS garante que tudo será feito conforme o estabelecido pelas legislações federais, estaduais e municipais referente ao tema.
“A Guarda do Rio Grande, como várias outras, irá atuar na premissa do uso progressivo da força, sendo a arma de fogo o último recurso a ser utilizado, na medida em que armas não-letais farão parte do equipamento utilizado diariamente no Município” conclui.
Guardas utilizam arma de fogo desde 2016 em Pelotas
Em Pelotas, a lei que autoriza o porte de arma aos efetivos da Guarda Municipal está em vigor desde 2010, mas foi só em 2016 que os agentes passaram a utilizar a pistola. O secretário de Segurança Pública de Pelotas, José Apodi Dourado, acredita que a GM como força de segurança municipal, uniformizada, trabalhando no patrulhamento preventivo, necessita da utilização da arma de fogo para sua proteção e da própria sociedade.
“A arma sempre será o último recurso, mas se for necessária sua utilização, o agente precisa estar capacitado para tal, reduzindo assim os danos”, afirma o secretário.
Atualmente, 50% do efetivo da Guarda Municipal está habilitado ao porte funcional de arma de fogo. De acordo com o secretário, essa habilitação não é obrigatória e o Município prioriza o porte àqueles agentes que atuam com o patrulhamento.
A Lei determina que a cada ano haja uma reciclagem de 80 horas, entre diversas disciplinas, e que cada agente de segurança execute 100 tiros com o seu armamento a cada 2 anos, como forma de garantir a prática do manuseio. O secretário de Pelotas esclarece que é uma escolha do guarda portar ou não o armamento.



